Por maioria, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o deputado federal João Lyra (PSD-AL), candidato à reeleição, por aliciamento e redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo. Com isso, o inquérito 3564 vai ser reautuado como ação penal.
Em 2010, fiscais encontraram trabalhadores em condições degradantes na empresa Laginha Agro Industrial S/A, administrada por Lyra. Os trabalhadores relataram que eram do Piauí, Maranhão e Alagoas, onde, segundo eles, foram aliciados para trabalhar no corte de cana em Minas Gerais.
Relator do inquérito, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não é necessário mais o uso de força física para que seja configurado trabalho escravo, bastando a constatação de que os trabalhadores estejam em condições de trabalho exaustivas, degradantes e indignas.
No caso da empresa Laginha, depoimentos e fotos indicaram falta de água potável, alojamentos sem ventilação, instalações sanitárias precárias e jornada exaustiva de trabalho, entre outros problemas.
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De acordo com a denúncia, os trabalhadores foram levados para Minas a mando de João Lyra. Eles teriam sido transportados em ônibus clandestinos e pago o transporte e a alimentação durante a viagem. Ainda conforme os relatos apresentados no inquérito, quando chegaram ao destino, eles tiveram que dormir no chão até conseguir comprar colchões.
O ministro Gilmar Mendes votou contra a abertura de ação penal pelos dois crimes. Lyra chegou a ser acusado de fraude a direitos trabalhistas, mas o suposto crime já prescreveu em 2012. O STF julgou o caso nesta terça.
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