Retrucando a resposta que lhe foi dada por Gilmar Mendes, de que o PT deveria arrecadar recursos não para pagar a multa dos condenados, mas os recursos públicos desviados no mensalão, Suplicy disse que o ministro não está agindo com razão. “Quando V. Exa. questiona, sem qualquer prova material, a regularidade das doações a José Genoino, Delúbio Soares, José Dirceu, e João Paulo Cunha, passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão”, escreveu o senador. “Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal desempenha na organização dos Poderes da República”, acrescenta.
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Suplicy argumenta que as doações foram organizadas por familiares dos petistas condenados. “Não vejo ilegitimidade ou ilegalidade nessa conduta.” Na semana passada, o senador questionou o ministro por ter declarado, sem provas, que suspeitava de lavagem de dinheiro na campanha feita por familiares e aliados dos petistas condenados no mensalão para pagar as multas determinadas pela Justiça como parte da pena.
Em carta dirigida a Suplicy no último dia 12, Gilmar respondeu que a multa é “intransferível” e que as contribuições devem ser alvo de apuração da Receita Federal e do Ministério Público. Ele ainda sugere ao senador paulista que lidere uma iniciativa para ressarcir aos cofres públicos dinheiro desviado pelo esquema.
Na resposta deste sábado, Suplicy diz que Gilmar Mendes não se referiu aos esforços feitos por petistas como ele para “evitar os procedimentos que foram objeto da Ação Penal 470”, como o compromisso de não se valer de caixa dois em campanha eleitoral, a proibição das doações de pessoas jurídicas, a limitação para as contribuições das pessoas físicas e a transparência em tempo real dos recursos levantados.
“Desta forma, os eleitores terão conhecimento dos doadores e poderão comparar as contribuições feitas com os gastos efetivamente realizados em cada campanha”, diz o senador. A carta foi escrita de Teerã, onde o parlamentar se encontra em missão oficial.
Leia a íntegra da carta de Suplicy a Gilmar Mendes:
“Ofício n.º 00113/2014 Teerã, 15 de fevereiro de 2014.
Senhor Ministro Gilmar Mendes,
Tendo em vista a correspondência de V. Exa. datada de 12 de fevereiro de 2014, devo externar que não tenho dúvidas de que, como cidadão, tem todo o direito de se expressar sobre essa ou aquela situação da vida política de nosso país. Porém, como juiz da causa que condenou os acusados, caberia a V. Exa. maior reserva.
Quando V. Exa. questiona, sem qualquer prova material, a regularidade das doações a José Genoino, Delúbio Soares, José Dirceu, e João Paulo Cunha, passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na Organização dos Poderes da República.
Até onde tenho conhecimento, as famílias dos quatro membros do Partido dos Trabalhadores é que tiveram a iniciativa de fazer a campanha para arrecadar fundos e pagar as multas condenatórias. Não vejo ilegitimidade ou ilegalidade nessa conduta.
E foi isso que me motivou a escrever a V. Exa. – a surpresa de tomar conhecimento de um comentário público, questionando doações sem qualquer fundamento probatório que o amparasse.
E tudo isso, considerando ainda que o julgamento da Ação Penal 470 não está concluído no STF, pois encontra-se em curso a análise dos embargos infringentes.
Noto que V. Exa. não se referiu ao que considero da maior importância em minha carta, qual seja, as decisões que nós do PT e de todos os demais Partidos devemos tomar para prevenir e evitar os procedimentos que foram objeto da Ação Penal 470. Eis porque tenho me empenhado para que venhamos todos, nas campanhas eleitorais, assumir o compromisso de não utilizarmos recursos não contabilizados, de proibirmos as contribuições de pessoas jurídicas, de limitarmos a uma soma módica as contribuições de pessoas físicas e, de exigirmos, durante a campanha eleitoral, a transparência em tempo real, ou nas datas de 15 de agosto, 15 de setembro e ultimo sábado que antecede o domingo das eleições, com o registro na página eletrônica de cada partido, coligação e candidato, de todas as contribuições recebidas. Desta forma, os eleitores terão conhecimento dos doadores e poderão comparar as contribuições feitas com os gastos efetivamente realizados em cada campanha.
V. Exa., que acaba de assumir como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, poderia, pela posição que ocupa, incentivar os formadores de opinião da sociedade no que diz respeito à efetivação desses anseios como normas que têm sido apoiadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, pela OAB e muitas outras entidades da sociedades civil.
Atenciosamente,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
A Sua Excelência o Senhor
Ministro Gilmar Ferreira Mendes”