Idésio Coelho*
A Supervisão Baseada em Riscos, modelo eficaz adotado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contribui de modo expressivo para um ambiente regulatório saudável, fomenta o mercado de ações e estimula a poupança popular. Todos esses aspectos positivos podem ser verificados com clareza no primeiro Relatório Semestral do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) 2017/2018, publicado em 3 de janeiro de 2018 pela CVM.
O documento aborda um sistema de gestão voltado a prevenir situações prejudiciais à eficiência e à integridade do mercado de capitais e inclui as várias áreas de atuação da CVM, com vistas ao cumprimento do seu mandato legal, conforme estabelecido pela Resolução CMN n.º 3.427/06.
A SBR tem a vantagem de tratar os riscos de maneira preventiva, o que acarreta, como positivas consequências, a manutenção de um ambiente regulatório saudável e o incentivo ao mercado mobiliário e à poupança popular, por meio dos diversos instrumentos de investimentos que estão sob a jurisdição da CVM.
Os mandatos legais da CVM incluem o desenvolvimento, eficiência e funcionamento do mercado de valores mobiliários, proteção aos investidores, acesso à informação adequada, fiscalização e punição. No relatório do primeiro semestre do biênio 2017/2018, destacam-se, como atividades de revisão, as empresas, fundos de investimento, auditores independentes, mercados e intermediários e registros de oferta.
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Os auditores independentes têm um capítulo específico no modelo de Supervisão da CVM. E há razões plausíveis para isso: lembro que, em julho de 2016, havia mais de 100 desses profissionais que auditavam companhias abertas ou fundos de investimento sob a regulação da CVM. Os auditores, levando em conta uma matriz de risco, serão ou estão sendo objeto de uma ação de alta, média ou baixa intensidade de supervisão, considerando-se a probabilidade e dano que esses participantes podem causar ao mercado. As ações abrangerão as seguintes áreas:
- Supervisão e acompanhamento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEC), instituído e administrado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assegurando que o programa seja efetivo em todos os aspectos relevantes.
- Acompanhamento da atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários, com o propósito de que os trabalhos de auditoria sejam efetuados com alto padrão de qualidade, observando as normas do Conselho Federal de Contabilidade e regulamentação da CVM.
- Supervisão e acompanhamento do Programa de Revisão Externa do Controle de Qualidade dos Auditores Independentes, de modo que haja efetividade no sistema de revisão pelos pares e no monitoramento desse sistema pelos órgãos profissionais, programa que tem a gestão do CFC e do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e a observação da CVM.
No contexto dos itens acima, conforme destacado no relatório de janeiro de 2018, a CVM tem desenvolvido ações que visam monitorar a autonomia da auditoria independente na condução de serviços que não sejam de auditoria, o rodízio das firmas de auditoria e a qualidade das evidências de auditorias, os relatórios de auditoria, por meio da inspeção de arquivos ou relatório de auditoria selecionados. Também tem realizado ações que monitorem o programa de educação continuada e a qualidade da revisão externa de qualidades dos auditores independentes, dentre outras atividades.
Todas essas ações aqui mencionadas levam em consideração a relevância da atividade de auditoria independente para o mercado, valorizando, assim, o profissional da contabilidade que pauta seu trabalho pela qualidade e ética, na busca da proteção da sociedade e em plena observação às leis e regulamentos aplicáveis à sua atividade. Tal postura é fundamental para que a profissão contribua, cada vez mais, para o atendimento e para a demanda nacional por transparência e lisura.
*Idésio Coelho, vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).