Diego Moraes
O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 123/2004, que cria a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A proposta, conhecida como Supersimples, reduz o impacto da carga tributária sobre mais de 2,1 milhões de empresários de pequeno porte.
A matéria, porém, ainda terá de voltar à Câmara antes de ser sancionada pelo presidente Lula porque sofreu modificações. A principal delas foi o adiamento, de 1º de janeiro para 1º de julho, da data da entrada em vigor da lei. Os senadores alteraram também um dos artigos para que a gestão dos recursos do Supersimples seja decidida por um comitê gestor.
Antes da votação, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia avisado sobre um possível adiamento na implantação das mudanças. Segundo ele, as mudanças na arrecadação dos tributos devem levar, pelo menos, sete ou oito meses para serem implementadas. Segundo ele, é preciso adaptar os comitês gestores e esperar que todas as assembléias legislativas estaduais aprovem mudanças na forma de arrecadação.
Outra mudança foi uma correção na tabela que define as alíquotas de arrecadação, que variam de 4% a 11,61%. Por erro na tabela do texto aprovado pela Câmara, a soma das parcelas superava o percentual da alíquota. No caso da primeira faixa, por exemplo, a conta fechava em 4,19%, quando deveria ficar em 4%.
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O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Okamotto, assistiu à sessão do plenário e comemorou a aprovação do projeto. Ele afirmou que o texto votado pelo Congresso não foi o ideal, mas o possível. "É melhor ter o possível do que querer o ideal e não conseguir nada", afirmou.
Os benefícios do Supersimples
A nova lei amplia o Sistema de Pagamento de Impostos das Micro e Pequenas Empresas (Simples) e cria o chamado Simples Nacional, unificando oito impostos – seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Na legislação em vigor atualmente, o sistema de pagamento das micro empresas abrange somente impostos federais (leia mais).
Outra mudança é a extensão do teto de faturamento exigido para as empresas que contribuem pelo Simples. Com a nova lei, serão consideradas microempresas aquelas com renda bruta anual até R$ 240 mil. As empresas com rendimentos entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões por ano passam a ser classificadas como de pequeno porte. Nos dois casos, o limite de faturamento dobrou.
A burocracia para a abertura de novas empresas também deve ser simplificada. A expectativa é que esse prazo, com a nova lei, caia de 150 dias para duas semanas. Com isso, estima-se que mais de 1 milhão de empresas deixem a informalidade e passem a contribuir pelo Simples.
O apetite tributário também deve ser amenizado em até 45% com a Lei Geral. A renúncia fiscal da União está estimada em R$ 5,4 bilhões por ano, mas o governo espera amortizar esse impacto com as microempresas que passarem à formalidade. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e 20% do Produto Interno Bruto (PIB), soma das riquezas produzidas no país.
Quem não pode
A Lei Geral prevê a adoção automática das empresas pelo Supersimples. Mas os critérios para o enquadramento no sistema não se limitam ao faturamento anual. Empresas que prestam serviço de comunicação, com exceção das jornalísticas, de rádio e televisão e de mídia externa, continuarão de fora do programa.
Companhias geradoras, transmissoras ou distribuidoras de energia, locadoras, importadoras e agências de automóveis também ficam de fora do Simples, além de revendedoras de combustível (exceto postos de gasolina), estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, cigarros e armas ou que prestem serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
Por outro lado, a Lei Geral amplia o leque do sistema para empresas de construção civil, contabilidade, informática, imobiliário e escolas de idiomas. O projeto mantém estabelecimentos como lotéricas, auto-escolas, escolas de ensino básico e oficinas mecânicas sob a tributação das pequenas empresas.
Novas alíquotas
Para compensar a renúncia fiscal, a proposta eleva de dez para 22 o número de alíquotas e estabelece cinco tabelas de tributação. O percentual de imposto varia entre 4%, para empresas com faturamento anual de até R$ 60 mil, e 11,61%, para empreendimentos com faturamento entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões.
Os estados menores poderão optar por um teto do Simples menor, que valerá apenas para a parcela da alíquota referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os tetos intermediários são de R$ 1,2 milhão e R$ 1,8 milhão.
A primeira faixa é permitida para os estados que tenham uma participação no Produto Interno Bruto (PIB) de até 1%. O limite de R$ 1,8 milhão é válido para os estados que tenham um participação entre 1% e 5% do PIB.