A súmula editada na tarde desta quinta-feira (21) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática do nepotismo (contratação de parentes) por agentes públicos, possibilita que primos sejam contratados para cargos comissionados.
De acordo com a Constituição brasileira, os primos são parentes de quarto grau. Por sua vez, a decisão da Suprema Corte impede a contratação de parentes até o terceiro grau.
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”, afirma a íntegra da súmula editada pelo Supremo.
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A decisão do STF também proíbe o chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando um agente público contrata parentes de outro agente público, e vice-versa. No entanto, a decisão do Supremo não atinge os cargos de caráter político (ministros, secretários estaduais e municipais). (Rodolfo Torres)
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