Réu na Ação Penal 944 por crimes contra o sistema financeiro. “A acusação recai sobre uma cooperativa da qual fui diretor. O BC nos alertou que uma cooperativa não poderia ter outras empresas, então as fechamos. Não há comprovação de benefício financeiro próprio. Não obtive nenhuma vantagem com isso”, disse o deputado.
Veja a íntegra da explicação do parlamentar:
“A acusação recai sobre uma cooperativa da qual fui diretor. Em 1999, a Cooperativa de Crédito dos Servidores Militares, Polícia Civil e da Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais (Coopemg) foi criada. Dois anos depois fizemos alguns investimentos, como a implantação de uma farmácia, um plano de previdência complementar, além da participação em uma corretora de seguros. Já em 2003, o Banco Central (BC) nos alertou que uma cooperativa não poderia ter outras empresas, então as fechamos. No ano seguinte, nos desfazemos de todos os empreendimentos, o que nos causou um grande prejuízo. Em março de 2005 deixei a direção administrativa da cooperativa. Então, o BC reprovou as contas da Coopemg, alegando fraude contábil nas escrituras. Nenhuma parte do processo aponta que nos beneficiamos do caso. Não há comprovação de benefício financeiro próprio. Não obtive nenhuma vantagem com isso. A cooperativa existe até hoje. A denúncia de gestão fraudulenta não me traduz”, disse o deputado.
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