Erich Decat
Chamado na última hora para dar seqüência às investigações da Operação Satiagraha, o delegado federal Ricardo Saadi, apesar de novo no caso, carrega no currículo acadêmico e profissional um histórico de combate à lavagem de dinheiro.
Em tese apresentada no ano passado para a conclusão do curso de mestrado em Direito Político e Econômico, da Universidade Mackenzie, Saadi faz uma série de ressalvas à atual lei que trata sobre o combate à lavagem de dinheiro. As mudanças nas regras, apontadas por ele como necessárias, foram reunidas em um anteprojeto conduzido ao Ministério da Justiça. O objetivo é fazer um projeto de lei para ser encaminhado ao Congresso.
O lado familiar de Saadi, que ingressou na Polícia Federal em 2002, com 26 anos, pode ser notado no trabalho acadêmico no espaço em que homenageia os familiares e o cão “Brams”. Ele e os dois irmãos (Rodrigo e Alessandra) moram com os pais em São Paulo, segundo Cleidiani, que trabalha na residência. O animal de estimação é o único do delegado.
O elo familiar também se estende às atividades na PF. Saadi é sobrinho do ex-superintendente da corporação em São Paulo, Jaber Saadi.
Responsável pela Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros em São Paulo, antes de assumir o novo posto, Saadi assinou manifesto junto com delegados de todo o país, pela “valorização do trabalho técnico e imparcial” do juiz Fausto de Sanctis, do procurador da República Rodrigo de Grandis, dos delegados Carlos Eduardo Pellegrini Magro, Karina Murakami Souza, Protógenes Queiroz e Victor Hugo Rodrigues Alves Ferreira.
Protógenes foi responsável pela prisão, em 8 de julho, do banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Os três são acusados de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e tráfico de influência para a execução de movimentações financeiras com informações privilegiadas. Dantas, Nahas e Pitta foram soltos após intervenção do presidente do Supremo Tribunal (STF), ministro Gilmar Mendes.
A maneira como foram cometidos os supostos crimes apontados no relatório preliminar da Operação Satiagraha – como a criação de centenas de empresas, utilização da Bolsa de Valores, e de “laranjas” – é ressaltada no trabalho acadêmico de Saadi como as mais freqüentes técnicas usadas pelos “criminosos” na lavagem de dinheiro.
Operações
Foi também à frente da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros que Saadi coordenou três operações de repercussão nacional.
A primeira delas, a Suíça, desencadeada em março de 2006, foi responsável pela prisão de funcionários do Banco Credit Suisse – uma das três maiores instituições financeiras privadas do mundo. Eles eram acusados de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
A operação serviu de base para as Operações Kaspar I, II e III, também comandada pelo delegado, em 2007. Cerca de 22 mandados de prisão e 52 mandados busca e apreensão foram cumpridos em imóveis comerciais e residenciais localizados, em sua maioria, na região metropolitana de São Paulo. As investigações estenderam-se ao Rio de Janeiro, Bahia e Amazonas. Segundo a PF, só em remessa ilegal de dinheiro para o exterior, o esquema movimentava de R$ 6 milhões a R$ 7 milhões por mês.
Também no ano passado, Saadi coordenou a Operação Farrapos, responsável pela prisão do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, um dos traficantes de drogas mais procurados do mundo.
Paulinho da Força
A mais recente operação do delegado foi a Santa Tereza. Desencadeada em 24 de abril deste ano, ela desmantelou suposta organização criminosa que, além de praticar crimes de tráfico local e internacional de mulheres e explorar atividade de prostituição, participava de fraudes em concessão de empréstimo no banco estatal BNDES.
Entre os acusados de se beneficiarem do esquema está o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força. O parlamentar, que responde a processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara, nega envolvimento e afirma ser vítima de “armação política”.
A Procuradoria da República em São Paulo investiga o vazamento da Operação. Um dia antes das prisões, o coronel Wilson Consani telefonou para Paulinho para avisá-lo sobre o trabalho da PF.
Falhas na legislação
No trabalho acadêmico, Saadi defende a modernização das regras contra os crimes financeiros, apesar de mostrar pontos positivos da lei que regulamenta o combate à lavagem de dinheiro, como a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Ocorre que diversos crimes de natureza muito grave foram deixados de lado quando da elaboração da Lei 9613/98. Podemos citar como exemplos o assalto a instituições financeiras e a sonegação fiscal”, justifica ele, em trecho da tese.
O delegado aponta como falha no sistema jurídico a rigidez ao acesso das informações bancárias. “Podemos destacar como pontos falhos da nossa lei as regras bastantes rígidas referentes ao sigilo bancário, o que limita a capacidade das autoridades de supervisão dos mercados financeiros, principalmente mercados de valores, de fiscalizar totalmente o setor.”
Outro ponto destacado por Saadi como inibidor das atividades preventivas à lavagem de capitais é a falta de obrigação das instituições financeiras em identificar os beneficiários finais das contas. “Percebemos que nem sempre o cliente formal é o verdadeiro titular dos recursos”, destaca.
Para Saadi, ainda há “extrema formalidade” para cooperação internacional, o que retardaria a troca de informações com as autoridades estrangeiras.
O delegado avalia que há um constante aprimoramento da estrutura de investigação da Polícia Federal. No entanto, ressalta: “Não são poucas as dificuldades enfrentadas nesse sentido, vez que o orçamento que lhe é destinado é extremamente reduzido frente às demandas que lhe são impostas como órgão essencial à justiça e à segurança pública do Brasil”.
Penas mais severas
No anteprojeto encaminhado para o Ministério da Justiça, o investigador defende punições mais severas, como o aumento pela metade da pena para o funcionário de empresas públicas e privadas que realizam lavagem de dinheiro.
Além disso, o infrator deverá, segundo a proposta, cumprir a pena integralmente em regime fechado. “Essa determinação visa a uma punição maior ao criminoso devido à gravidade do delito, como também ser um inibidor para a prática do delito.”
Quanto às empresas privadas, segundo ele, o objetivo é desestimular a existência de escritórios de advocacia, contabilidade ou consultoria que sejam usados para propiciar a lavagem de dinheiro dos clientes.
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