O senador Jefferson Péres (PDT-AM), relator do processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), declarou nesta terça-feira (19) que não deve sugerir penas alternativas (uma censura escrita ou a suspensão temporária do mandato) para o ex-ministro do governo FHC. "Diante dos fatos, ou é absolvição ou cassação", afirmou.
Jefferson Péres assegurou que irá apreciar ainda nesta terça-feira a defesa apresentada por Suassuna a respeito das declarações de sua ex-chefe de gabinete Mônica Teixeira. Em depoimento à Corregedoria do Senado, Mônica disse ter assinado ofício em nome do senador para a liberação de emendas parlamentares usadas na compra de ambulâncias a pedido do ex-assessor de Suassuna Marcelo Carvalho.
"A confrontação do que ela disse com o que ele afirmar pode ter um peso decisivo no meu relatório", afirmou. A votação do relatório está marcada para amanhã, às 10h. No entanto, o relator acredita que poderá haver pedido de vista ao texto, o que deve adiar a votação. Outra dificuldade para a votação do relatório é a falta de quorum.
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Trâmite do processo
Segundo o regimento interno do Senado se Suassuna for punido com a suspensão temporária do mandato ele pode até perder a cadeira no Senado, mas teria os direitos políticos garantidos. Já a censura escrita serve apenas como advertência.
Se o relator sugerir a absolvição de Suassuna, e se seu voto for seguido pela maioria dos integrantes do colegiado, o processo não precisa seguir para votação no plenário do Senado. Caso o Conselho determine a cassação do senador, o processo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida é votado pelo plenário da Casa.