O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta segunda-feira (18) uma súmula que possibilita ao filho com mais de 18 anos o direito de ser ouvido antes do cancelamento da pensão alimentícia.
“De acordo com a súmula, a exoneração da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento”, afirma o STJ.
Pelo atual Código Civil, a maioridade (capacidade civil) é a partir dos 18 anos. Ou seja, na teoria, os pais poderiam deixar de pagar quando seus filhos atingissem essa idade.
Contudo, conforme ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, “às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”.
Desta forma, a súmula afirma que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. (Rodolfo Torres)
Deixe um comentário