Mário Coelho
O ministro relator do inquérito 650DF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fernando Gonçalves, determinou ontem (4) o envio para a Cãmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de pedido de autorização para abrir uma ação penal contra o governador preso José Roberto Arruda (sem partido). O pedido é no caso da tentativa de suborno de uma testemunha do mensalão do Arruda. Por conta disso, o governador e outras cinco pessoas estão presas desde 11 de fevereiro.
Segundo o STJ, a necessidade de autorização está prevista no artigo 60, XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A norma está em vigor, apesar de ser objeto de contestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4362, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A autorização deve ser votada em plenário pelos deputados distritais. Para a ação penal ser aberta, é necessário que dois terços dos parlamentares – 16 – votem favoravelmente ao pedido.
Caso seja dada a autorização ao STJ, a ação penal tem andamento até seu julgamento, com a absolvição ou a condenação. Caso a autorização não seja dada ao STJ, em geral a ação é sobrestada por determinação do ministro relator para que não haja prescrição da punição do crime. Em seus 21 anos de existência, apesar das dezenas de pedidos encaminhados aos Legislativos estaduais, o STJ recebeu uma única vez a autorização para processar um governador: foi em 2006, quando houve instauração de ação penal contra o então governador de Rondônia, Ivo Cassol.
Segundo a assessoria do presidente em exercício da Câmara, Cabo Patrício (PT), o pedido ainda não chegou na Casa. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus de Arruda por nove votos a um. Neste momento, o advogado do governador, Nélio Machado, está na Superintendência da Polícia Federal reunido com seu cliente. É esperada a chegada do primeiro secretário da CLDF, Batista das Cooperativas (PRP), que vai notificar Arruda sobre a aprovação do pedido de impeachment ontem pela Casa. O procurador da Câmara, Fernando Nazaré, já está na PF para o mesmo caso.
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