Despacho do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgado nesta quinta-feira (30) comunica a rejeição, em decisão monocrática, um pedido de liminar para que o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, voltasse ao exercício do mandato. No final de junho, o parlamentar havia conseguido o direito a trabalhar na Câmara durante o dia, mas teve o benefício retirado depois de ser flagrado tentando voltar ao presídio com comida escondida na cueca.
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A liminar foi rejeitada ministra Maria Thereza de Assis Moura, que foi provocada pela defesa do parlamentar. Na última semana, a Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já havia revogado, em decisão unânime, a permissão de trabalho para Jacob na Câmara.
PublicidadeOs desembargadores do TJDFT atenderam a recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) e acataram o argumento de que o deputado não preenche os requisitos que justificam a concessão do benefício, que ganhou força com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em dar a última palavra ao Congresso no caso do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG), alvo da Operação Lava Jato.
Na semana passada, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) reagiu à notícia sobre o flagra em Jacob e comunicou que, devido à tentativa de entrar no presídio com a comida escondida, o deputado ficaria em isolamento por sete dias. “Também foi aberto um inquérito disciplinar para apurar o caso”, informou a Sesipe.
Condenação
Celso Jacob teve condenação confirmada, em 29 de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Segundo a denúncia, a dispensa ocorreu em 2003, quando o deputado era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, para a obra de uma creche. No ano anterior a licitação foi realizada, e a empresa vencedora foi a Engemar, que abandonou o empreendimento pela metade.
A obra ficou parada por meses e só foi retomada no final de 2003, em função de sua campanha de reeleição em 2004, sustenta a acusação. Assim, o então prefeito decretou “estado de emergência”, situação que permite aos gestores dispensarem licitação. A nova empresa contratada, Construtora e Incorporadora Mil, não havia sido habilitada no procedimento anterior. Segundo o Ministério Público Federal, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação.
Além disso, de acordo com a denúncia, o parlamentar participou da adulteração de uma lei municipal já aprovada, com a inclusão de um dispositivo que possibilitou a liberação de recursos para a compra de material permanente para a creche. Segundo a acusação, o objetivo da ação foi possibilitar a prorrogação da dotação orçamentária sem a necessidade de nova aprovação legislativa, burlando a legislação que impede, a não ser em casos excepcionais, a utilização em ano seguinte de dotação prevista em lei orçamentária.
Leia a nota da Sesipe:
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, informa que, no último domingo (19), o referido interno voltou para o presídio, após saída de final de semana autorizada pela Justiça, com dois pacotes de biscoito e um de queijo provolone dentro da roupa. A irregularidade foi identificada durante o processo de revista.
O interno foi levado imediatamente para o isolamento, onde ficará por sete dias. A Vara de Execuções Penais (VEP), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), já foi comunicada do fato. Também foi aberto um inquérito disciplinar para apurar o caso.
A punição para esses casos pode chegar a 30 dias de isolamento, além da perda de benefícios, conforme decisão da VEP. Informamos que é proibida a entrada de internos com qualquer objeto ou alimento no presídio sem autorização. A entrada de alimentos autorizados só é possível por meio da família, durante o período de visita.
Att, Ascom-SSP/DF
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