A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) recurso apresentado pela defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR). Os ministros decidiram rejeitar o pedido para suspender os efeitos da condenação de Arruda por improbidade administrativa. Ele está na disputa pelo Palácio do Buriti e aparece em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto, mas, por conta da condenação, foi barrado com base na lei da Ficha Limpa. Com a suspensão pelo STJ, a Justiça eleitoral poderia voltar atrás e liberar a candidatura.
A defesa de Arruda argumentou que o juiz Álvaro Ciarlini, atuante na primeira instância, foi tido como suspeito para atuar no caso quando o STJ analisava um pedido de suspeição apresentado por outro envolvido na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF), que desbaratou o “mensalão do DEM”. Os advogados alegaram que a suspeição do magistrado também deveria valer para Arruda.
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O Ministério Público argumentou que os processos são distintos e que a condenação foi confirmada por desembargadores. Ciarlini teria atuado com parcialidade no processo contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente, daí a suspeição.
Relator do recurso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou a favor de Arruda. Os ministros Benedito Gonçalves, Regina Costa e Sérgio Kukina se posicionaram contra o pedido do ex-governador.
O caso
Em dezembro de 2013, Arruda foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, por decisão de Ciarlini. Em junho deste ano, o TJDFT marcou o julgamento em segunda instância. A defesa recorreu ao STJ e conseguiu a suspensão da apreciação do caso pelo TJDFT até que houvesse uma decisão definitiva sobre a alegada suspeição de Ciarlini.
Em 5 de julho, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou a decisão do STJ e determinou a realização do julgamento pelo TJDFT, que, em 9 de julho, manteve a condenação do candidato do PR.
Justiça eleitoral
A defesa de Arruda ataca em outra frente. Hoje à noite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar embargos de declaração contra decisão da corte, que, no último dia 26, confirmou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral, indeferindo a candidatura de Arruda.
O “mensalão do DEM” consistia em compra de apoio político para a candidatura do próprio Arruda ao governo do DF, em 2006, com recursos oriundos de contratos de informática do Executivo distrital. Arruda, que foi filmado recebendo dinheiro ilícito, chegou a ser preso. Na campanha, ele vem repetindo ser vítima de um golpe que teria como um dos mentores o petista Agnelo Queiroz, atual governador do DF que disputa a reeleição.
A defesa alega que o ex-governador não pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância – no TJDFT – ocorreu após a apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça eleitoral. Ainda cabe recurso ao STF.