O recurso do MPF contestava decisão de colegiado do próprio STJ reconhecendo e declarando a prescrição da pena em relação ao crime alegado. Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina a peça recursal, houve omissão na primeira decisão sobre o caso, ferindo-se o devido processo legal quanto ao prazo exato de prescrição.
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Segundo Raquel Dodge, a sentença condenatória contra Estevão, de 22 de março de 2007, havia sido reformada em 4 de agosto do ano seguinte, de maneira que foi alterado o prazo prescricional. “[…] a decisão embargada omite a data do acórdão que alterou a condenação, que é marco interruptivo da prescrição. Ao contrário, utiliza-se da sentença como marco interruptivo”, argumentou a subprocuradora.
Ainda segundo a representante do MPF, considerando-se que a pena aplicada a Luiz Estevão foi de três anos e seis meses de reclusão, o prazo prescricional em questão seria de oito anos. “Como o prazo prescricional teve início na data do acórdão condenatório – em 4 de agosto de 2008 – seu prazo final ocorrerá somente em 4 de agosto de 2016. Extinguir a punibilidade do embargado sem que tenha realmente ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado, implicaria na desconformidade deste processo com as leis e com o Direito”, defendeu Raquel.
Procrastinação
Primeiro senador a ser cassado, Luiz Estevão chegou a ser preso em 27 de setembro de 2014, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. O magistrado entendeu que o recurso contra decisão da Justiça Federal em São Paulo visa retardar a tramitação do processo e, consequentemente, a execução da pena de três anos e seis meses de prisão pela tentativa de liberar bens bloqueados com documento falso. Ele cumpre pena em regime aberto e pediu à Justiça para fazê-lo perto da família, na capital federal.
Mas essa é apenas uma das complicações do ex-senador. A principal ação a que ele responde na Justiça é referente a fraude em licitações e superfaturamento nas obras de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 90. A condenação relativa a essa causa, fixada em 2006, soma 31 anos de prisão mais agamento de multa. Luiz Estevão recorre em liberdade.
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