O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (15), recurso do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por ofensa à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em 2014, o parlamentar disse que a colega não merecia ser estuprada por ser “feia e não fazer seu gênero”. “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse Bolsonaro. A decisão foi por unanimidade entre os ministros da 3ª Turma da Corte.
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Mesmo com a condenação em segunda instância, Bolsonaro não está inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Presidenciável que ocupa o segundo lugar do eleitorado, atrás apenas do ex-presidente Lula, nas principais pesquisas de intenção de voto (Ibope, Datafolha etc), Bolsonaro só pode passar à condição de inelegibilidade em caso de condenação por improbidade, na esfera cível, como esclareceu ao Congresso em Foco um dos idealizadores da legislação, o advogado Márlon Reis.
A deputada, que acompanhava o julgamento junto com a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) e a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ressaltou que o resultado fortalece a luta das mulheres contra a violência. “Tivemos uma vitória muito grande. Uma jornada feita por todas nós mulheres brasileiras. Nós tivemos a coragem de enfrentar um parlamentar que usa espaço público para disseminar a violência. Essa não é uma vitória de uma ou outra. É de todas nós. Sinto que vamos ficar mais forte para que nenhuma mulher sofra mais violência no Brasil”, afirmou.
O TJDFT condenou o deputado a pagar R$ 10 mil à deputada por danos morais, mais veiculação de retratação pública em algum jornal de grande circulação e em seus canais oficiais no Facebook e YouTube. O parlamentar, até o momento, não cumpriu nenhuma das condenações.
A sessão do STJ estava lotada. No recurso, Bolsonaro alegava que tinha “imunidade parlamentar”, o que lhe protegeria do processo. A ministra Nancy Andrighini é relatora do caso e rejeitou o recurso do parlamentar. A ministra contestou a tese da defesa, embasada no Artigo 53 da Constituição, segundo a qual “os deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício das funções do mandato”.
“Em manifestações que não guardam nenhuma relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, ressaltou a relatora.
Entenda o caso
No dia 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro disse, no plenário da Câmara, que não estupraria a deputada porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no canal youtube um vídeo editado com o título “Bolsonaro escova Maria do Rosário” com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.
No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao jornal Zero Hora, em que reafirmou: “Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”. No mesmo impresso, em fevereiro de 2015, o deputado fez mais comentários com viés machista. Por exemplo: “Mulher deve ganhar salário menor porque engravida. Quando ela voltar [da licença-maternidade], vai ter mais um mês de férias, ou seja, trabalhou cinco meses em um ano”.
Além desta ação na esfera civil, outras duas ações penais (AP 1007 e AP 1008) sobre o caso correm no Supremo Tribunal Federal. Na última semana, os processos foram apensados pelo ministro-relator do caso naquela corte, Luiz Fux, e passaram a tramitar conjuntamente.
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