Por meio de habeas corpus, a defesa de Arruda solicitou a nulidade dos atos praticados pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, por entender que conversas ocorridas entre o magistrado e promotores poderiam ter influenciado nas decisões do processo. Para a defesa, o juiz reconsiderou uma decisão logo após os diálogos e indeferiu a perícia no equipamento de gravação. Além disso, os advogados do ex-governador alegam ainda que as conversas gravadas por Durval foram editadas com intuito de prejudicar o ex-governador. Neste sentido justificam a perícia no gravador.
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Para o advogado Paulo Emílio Catta Preta, um dos defensores de Arruda, a insistência da defesa na realização da perícia é justificada pela falta de qualquer verificação no aparelho onde foram realizadas as gravações. “Em tempo algum ninguém realizou qualquer perícia no aparelho, somente em um áudio já gravado em um CD. Com essa decisão, a gente vai fazer uma comparação entre o aparelho e o áudio gravado”.
De acordo com ele, os áudios apresentados por Durval não estão dentro do contexto. “Da leitura dos autos e da análise do próprio conteúdo da mídia, sempre tivemos a firme certeza de que os diálogos não ocorreram daquela forma. Para provar que não está correto é só por meio da perícia”, enfatizou. O advogado afirmou ainda que acredita que estes equipamentos estejam de posse da Polícia Federal. “Se não estão com a PF terão que dizer onde está, pois esses equipamentos são bens públicos. Não nos satisfará qualquer resposta que seja no sentido de que sumiu ou não se sabe onde está”, ponderou.
PublicidadeO argumento já havia sido considerado pelo ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca. Para ele, deve ser oportunizada à defesa a realização de contraprova, até porque a reconsideração da diligência ocorreu “sem a declinação de fundamento jurídico que a justificasse”. No entanto, em seu voto, o relator afirmou que o habeas corpus não é meio adequado para analisar suspeição de magistrado e ressaltou que que uma conversa informal entre juiz e promotor, por si só, não configura motivo para declarar parcialidade do magistrado e nulidade dos atos processuais.
Arruda foi preso há seis anos, mas agora espera em liberdade o julgamento da ação em que foi flagrado recebendo propina. O ex-governador é réu em dez processos penais por cobranças de propina reveladas em 2009.