Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a queixa-crime do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) contra o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza por suposto crime de difamação. Bornhausen acusa o procurador de tê-lo difamado durante sessão da CPI do Banestado, em 30 de julho de 2003.
Na ocasião, Luiz Francisco disse que o senador teria usado a proximidade com o governo de Fernando Henrique Cardoso para conseguir para o Banco Araucária autorização especial do Banco Central para operar as chamadas contas CC-5 (usadas por pessoas não-residentes no Brasil para movimentar recursos bancários).
A Corte Especial do STJ recusou o argumento do procurador de que não houve, durante o depoimento, nenhuma imputação de fato ofensivo contra o senador. Em sua defesa, Luiz Francisco sustentou que não poderia figurar como acusado porque, caso tivesse mentido à comissão, o suposto crime seria de falso testemunho ou de denúncia caluniosa. Sustentou ainda que, em momento algum, afirmou que o senador Bornhausen teria agido para conseguir junto ao BC a autorização especial para o Araucária.
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“O que está dito, dentro do contexto de todo o depoimento, é que o senador, em razão de o seu irmão Paulo Bornhausen ser casado com a senhora. Ivete Dalcanali e, também, ter sido acionista do referido banco, recebeu do Banco Central uma autorização que muitos bancos grandes tentaram obter e não conseguiram”, diz Luiz Francisco, na sua defesa.
No entanto, o senador afirma em sua queixa que um de seus irmãos foi apenas acionista minoritário (com 13,8% das ações) em período anterior à autorização, o que, segundo ele, seria de conhecimento de Luiz Francisco.
A Corte espera agora manifestação do parlamentar sobre uma possível suspensão condicional do processo, antes de dar prosseguimento à ação penal, que julgará se houve ou não crime de difamação.
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