Na decisão, o ministro explicou que Cunha deve fechar acordo formal com a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre ressarcimento aos cofres públicos para pleitear o benefício. “Formal celebração de acordo que não pode ser substituída por uma certidão que simplesmente revela o início das tratativas entre o apenado e o órgão do Poder Público. Como consequência disso, é imperativo aguardar-se a celebração do acordo a que se reporta o acórdão proferido pelo plenário desta Corte”, disse Barroso.
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Na sexta-feira (19), a defesa do ex-parlamentar afirmou que recolheu R$ 5 mil da primeira parcela de R$ 536,4 mil que João Paulo Cunha deve restituir aos cofres públicos. Por isso, alega que tem direito ao regime aberto. Até o momento, não foi apresentado acordo pela União para devolução da quantia, que corresponde ao valor desviado pelo ex-parlamentar.
Embora tenha direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, a maioria dos ministros entendeu, em sessão plenária realizada semana passada, que Cunha só terá direito ao benefício após pagar, parceladamente, R$ 536,4 mil aos cofres públicos.