A polêmica questão sobre a legalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias deve voltar a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (28) a partir das 8h30. Segundo a assessoria do tribunal, o anúncio partiu do próprio presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pelo ex- procurador-geral da República, Claudio Fonteles, que contesta o uso de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa científica, começou no dia 5 de março deste ano. A sessão foi interrompida após a pedido do ministro Carlos Alberto Direito, que solicitou mais tempo para estudar o tema.
“A matéria é de alta complexidade. O dever dessa Corte é fazer uma reflexão profunda, por isso peço vista do processo”, afirmou Direito, ao justificar seu pedido.
Na ocasião, o relator da ação, Carlos Ayres Britto, e a então presidente da corte, ministra Ellen Gracie votaram a favor da liberação das pesquisas.
Em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, Fonteles critica a elaboração da Lei de Biossegurança, aprovada pelo Congresso após intenso embate em 2005, condena a falta de investimentos do Ministério da Saúde em pesquisas voltadas para doenças degenerativas e reclama maior fiscalização sobre as clínicas de reprodução assistidas.
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“Por que nossos cientistas não mergulham para achar outras variáveis? Num quadro de cem variáveis, eu só estou tirando uma e dizendo o seguinte: olha, esquece essa aqui porque ela está matando, e não é justo matar para curar”, afirma Fonteles.
Por outro lado, os que defendem as pesquisas alegam que essas células embrionárias são as únicas com potencial para se transformar em qualquer outra célula do corpo humano. Justamente por isso, elas teriam maior chance de gerar resultados positivos na busca pela cura de doenças degenerativas, genéticas e causadas por lesões medulares.
O que prevê a Lei de Biossegurança
Segundo a Lei de Biossegurança, é permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. No entanto, para a realização dessa prática os embriões devem ser inviáveis ou congelados há três anos ou mais. De acordo com a Lei, em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
Células-tronco
As células-tronco podem ser divididas em duas categorias: adultas e embrionárias. No primeiro caso, elas são extraídas de diversos tecidos humanos como medula óssea, sangue, fígado, cordão umbilical, placenta, entre outros. Esse tipo de célula, no entanto, segundo alguns cientistas, tem baixa capacidade de diferenciação, ou seja, baixo potencial para originar outra célula semelhante à sua progenitora.
Por outro lado, as células-tronco embrionárias têm alto poder de diferenciação, ou seja, servem como um coringa, capaz de se transformar em qualquer outro tecido do corpo humano, como ossos, nervos, músculos e sangue. A polêmica que recai sobre essa modalidade deve-se ao fato delas serem encontradas nos embriões humanos. Para muitos religiosos o uso das células-tronco embrionárias, resultante da fecundação, seria um "assassinato". (Erich Decat)
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