Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de acolher denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no episódio que ficou conhecido como mensalão mineiro. Em nota, o PSDB reiterou confiança na “honradez” do parlamentar mineiro (leia).
Com a decisão, o parlamentar mineiro passa a ser réu em processo que analisará se ele foi beneficiado em 1998, quando ainda era governador de Minas Gerais, por um esquema que teria desviado R$ 3,5 milhões de empresas estatais para sua campanha à reeleição.
O episódio seria operado pelo empresário Marcos Valério, que ficou nacionalmente conhecido como operador de outro mensalão, o que atingiu o Congresso no primeiro mandato do atual governo.
Votaram pelo recebimento integral da denúncia os seguintes ministros: Joaquim Barbosa (relator do processo), Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Gilmar Mendes (presidente do STF), José Antonio Dias Toffoli e Eros Grau votaram pela rejeição total da denúncia.
Os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ellen Gracie não participaram da sessão desta quinta-feira.
Divergência
A análise da denúncia provocou discussão entre o relator do caso e o calouro do STF, ministro Dias Toffoli.
Para não receber a denúncia, Toffoli fundamentou sua decisão no Artigo 41 do Código de Processo Penal, que afirma: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
“Não vi um ato praticado por Eduardo Azeredo. Também não vi na própria denúncia a participação de Azeredo [na suposta formação de caixa dois]”, afirmou.
Por sua vez, Barbosa criticou o voto de Toffoli. “Vossa Excelência está fazendo comparações impertinentes”, afirmou.
Para o relator, o esquema de lavagem de dinheiro foi demonstrado a partir da comprovação de que empresas de Marcos Valério receberam recursos públicos para a prestação do serviço de publicidade. As verbas chegaram na forma de patrocínios de eventos esportivos bancados por estatais mineiras.
Em seu voto, Joaquim Barbosa também determinou o início imediato da instrução da ação penal em que se transformará o inquérito. Para ele, “o inquérito envolve fatos que ocorreram há 11 anos. Portanto, a possibilidade de prescrição é real”.
Por meio de nota (leia íntegra abaixo), Eduardo Azeredo lamentou que a investigação tenha se baseado em nota falsa e disse que o resultado do julgamento seria nova oportunidade para que ele possa demonstrar sua “correção como agente público”.
Confira a nota de Azeredo:
“A ação no Supremo Tribunal Federal será oportunidade para que seja comprovada minha correção como agente público. Ao longo do processo que se inicia, poderei reapresentar minha defesa, confiando no trabalho isento e técnico dos ministros daquela Corte. Neste momento, é imperativo reafirmar:
1) Nunca houve “mensalão” em Minas Gerais. As questões financeiras envolvendo a campanha eleitoral de 1998 não foram de minha responsabilidade. Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções – o que foi feito;
2) O patrocínio de que vai tratar ação se refere a três eventos – Enduro da Independência, Iron Biker Super Cross. Vale relembrar que Bemge, Comig e Copasa tinham autonomia financeira e foi delas a opção de destinar cotas de patrocínio aos eventos realizados pela SMP&B Comunicação Ltda – detentora legal da exclusividade dos eventos;
3) Os empréstimos feitos pela SMP&B junto ao Banco Rural não tiveram meu conhecimento ou autorização. Também não contaram com minha assinatura ou aval;
É lastimável que a investigação e a denúncia tenham se baseado em falsa documentação, fabricada por um lobista que responde a diversos processos, inclusive, por falsificação de documentos. É deste lobista a autoria de suposto recibo. E tendo em vista o destaque dado a este documento, laudo pericial comprovando sua total falsidade já foi apresentado pela defesa, como mais uma prova de minha lisura na condução dessa questão.
Conforme os ministros apontaram, trata-se do início de um processo, não configurando condenação. A diferença foi de apenas dois votos – 5 a 3, além da ausência de outros três ministros. E como afirmaram Gilmar Mendes, presidente do STF, Dias Toffoli e Eros Grau, a denúncia não apresentou provas que justificassem a abertura desta ação.
Senador Eduardo Azeredo”
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