Mais cedo, ao atender também à demanda do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) no mesmo sentido, Rosa já havia acompanhado a decisão do colega Teori Zavascki sobre mandado de segurança ajuizado por Wadih Damous (PT-RJ). Com o terceiro despacho, o STF impede um procedimento, supostamente combinado entre Cunha e a oposição, que consiste no arquivamento de um dos pedidos de afastamento presidencial e, ato contínuo, a apresentação de recurso contra a decisão de Cunha por um deputado oposicionista – provavelmente o líder do DEM na Casa, Mendonça Filho (PE), que formulou questão de ordem, em 15 de setembro, sobre que tipo de tramitação teria a matéria.
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Cunha nega, mas informações de bastidor dão conta de que, em uma das reuniões que fez com parlamentares da oposição, o presidente da Câmara – também oposicionista, desde 17 de julho – agiria de maneira “isenta” para que, em seguida, partidos como PSDB e DEM bancassem a intenção de abrir o processo de impeachment. Depois de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), na semana passada, rejeitando as contas de Dilma referentes a 2014, o deputado se reuniu com oposicionistas em Brasília para discutir o roteiro a ser seguido para o impeachment. Neste fim de semana, os encontros se repetiram no Rio de Janeiro, reduto eleitoral do deputado.
No rito concebido por Cunha e parlamentares pró-impeachment, o recurso levaria o pedido de impeachment à votação em plenário, que o poderia aprovar em maioria simples (metade mais um dos deputados presentes à votação). Mas, segundo a Lei 1.079/1950, que rege os processos de impeachment, são necessários dois terços (342 deputados) para que tal matéria tenha consecução na Câmara, desde que o presidente da Casa assim o autorize. Além disso, a Lei 1.079 não prevê recurso ao plenário caso demandas por impedimento sejam negadas.
Mais cedo, Cunha declarou que as decisões do STF não têm influência no encaminhamento “técnico” que ele diz resguardar para os pedidos de afastamento de Dilma. “Isso [decisões] não vai interferir no trabalho. Ao meu papel, cabe deferir ou indeferir, e esse papel não está em questão. O que está tratando ali é de rito futuro; tenho que pensar no rito presente. A prerrogativa da minha decisão é constitucional”, observou o deputado.
Óbice
PublicidadeUma vez acatados ambos os mandados de segurança, a oposição fica impedida de oferecer recurso contra uma eventual rejeição de Cunha em relação a pedidos de impeachment. Tão logo foi anunciada a decisão dos ministros do STF, oposicionistas se apressaram em avisar que recorrerão ao pleno da corte, na tentativa de reverter a situação. O objetivo dos oposicionistas é desvincular a suspeição que paira sobre o presidente da Câmara da possibilidade de desgastar Dilma com um processo de impeachment.
Se o pleno do STF mantiver o entendimento de Teori e Rosa Weber, Cunha terá de se submeter à legislação de 1950 e, assim, usar a prerrogativa de presidente da Câmara para acatar ou rejeitar pedidos de afastamento presidencial. A lei não define recursos para votação em plenário em caso de recusa. Além disso, seriam necessários dois terços da Casa (342 deputados) para aprovar o início da tramitação desse tipo de matéria, e não a maioria simples (metade mais um em plenário), como seria permitido com o rito concebido pelo peemedebista.
Formalidades
Os três mandados de segurança contestam o fato de que Cunha não apreciou recurso da base aliada, interposto por PT e PCdoB, sobre a questão dos pedidos de impeachment. Para os governistas, o recurso teria efeito imediato de suspender a resposta do presidente da Câmara, preferida em 23 de setembro, à questão de ordem enunciada por Mendonça Filho. Cunha acatou o recurso em caráter meramente formal, também como questão de ordem; uma vez que cabe a Cunha responder a questionamentos de plenário, sem prazo para tanto, o processo na prática fica sob seu comando.
Seis pontos do procedimento de Cunha são questionados por PT e PCdoB. Entre as reclamações está o fato de Cunha se valeu do Regimento Interno da Câmara para deliberar sobre p assunto, em vez de considerar a Lei 1079/50, que versa sobre crimes de responsabilidade. Para Wadih Damous, a decisão preliminar do STF impede que tenha curso, supostamente por obra de Cunha em conluio com a oposição, um “golpe paraguaio”, alusão à declaração de Dilma Rousseff a respeito do movimento pró-impeachment – para a petista, um “golpe à paraguaia”.
O que está em discussão é o pedido de impeachment elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. O texto já sofreu acréscimo de redação, e deverá ser novamente aditado, depois de informações do Ministério Público sobre a recorrência de problemas que levaram à rejeição, pelo TCU, das contas de Dilma referentes a 2014. Mas o governo já avisou que recorrerá ao STF também contra esses aditamentos, com o argumento de que eles não têm previsão legal.