Definir a punição de cada um dos 25 condenados no mensalão é um processo quase tão complicado do que julgar o mérito da Ação Penal 470. O problema, no entanto, reside na pouca experiência da corte em decidir a punição em ações penais. Desde 1988, quando foi proclamada a Constituição Federal, o STF só condenou seis deputados federais, sem contar com os três que estão no mensalão.
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Hoje, a dúvida surgiu quando os ministros discutiam a sugestão do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, para a pena pelo crime de evasão de divisas cometido por Hollerbach. São quatro anos e sete meses, mais 100 dias multa. A proposta teve maioria dos votos, mas não chegou ao mínimo necessário de seis. Os integrantes da mais alta corte do país começaram a discutir o que fazer, mas não chegaram a um consenso.
O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, disse que deveria ser aplicada a decisão mais favorável ao réu. Ele sugeriu uma pena total de dois anos e oito meses. Para Lewandowski, esta deveria ser a escolhida pelos ministros. A proposta do revisor, no entanto, resultaria na prescrição da pena. “É a primeira vez que chegamos a um impasse e vamos decidir contra o réu?”, questionou Lewandowski.
Média
Ele foi informado pelo presidente da corte, Carlos Ayres Britto, que sua sugestão resultaria em prescrição. Questionado se declararia que o crime não seria punido, recusou-se a fazer, deixando para um “momento mais propício”. Lembrou que, em tese, pode mudar de ideia e sugerir uma nova pena. Para o revisor, a prescrição da pena só deve ser decretada no fim do julgamento.
Como Lewandowski preferiu não declarar a prescrição, os ministros continuaram a debater uma saída para o impasse. Uma sugestão apareceu: somar as penas colocadas até então e fazer uma média aritmética. Porém, como a ministra Cármen Lúcia não estava mais em plenário, Ayres Britto desistiu de tomar uma decisão ainda hoje, transferindo o problema para a sessão de amanhã.
Punições
A expectativa era que o núcleo publicitário fosse encerrado hoje. Além de Marcos Valério e Ramon Hollerbach, também fazem parte do grupo a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos e o advogado Rogério Tolentino. Antes do intervalo, começaram a votar a sugestão de pena por corrupção ativa. Depois de suspender a sessão por mais de uma hora, conseguiram concluir a votação. A pena ficou em cinco anos e dez meses de prisão.
Em seguida, acertaram a punição por lavagem de dinheiro: também cinco anos e dez meses de reclusão. A última acusação contra Hollerbach é por evasão de divisas. E foi nela que houve a divergência. Por enquanto, as penas contra o publicitário chegam a 25 anos, 11 meses e 20 dias e pagamento de mais de R$ 2 milhões em multa. A punição pode mudar quando os integrantes da corte analisarem questões se houve nexo de continuidade nos crimes ou se ocorreram em concurso material ou formal.
Em diversos momentos, o clima na sessão esquentou. As trocas de farpas tiveram como personagens, na maioria das vezes, Joaquim e Lewandowski. O revisor, em determinado momento, chegou a dizer que não existe diferença entre quem corrompe um guarda de trânsito e quem age para comprar dez deputados. “Corrupção de um agente público, qualquer que seja sua hierarquia, é sempre grave”, afirmou.
STF retoma penas do mensalão com novas discussões
“Não vejo como essas infrações podem ser consideradas um crime só. Não vejo. Isso para mim é inovar demasiadamente, é impressionar-se”, rebateu Joaquim. O relator chegou a rir de colocações feitas por outros colegas, como Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que resumiu a situação: “Nós continuamos sem nos entender, embora Vossa Excelência não esteja falando alemão. Ambos falamos português”.