Antes do pedido de vista, o ministro Luix Fux votou a favor do poder de investigação do MP, mas com diretrizes e restrições estabelecidas. Para Fux, não há explicação razoável para impedir que o MP conduza procedimentos investigatórios, especialmente na apuração de crimes e demais irregularidades praticadas por policiais.
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Para Fux, o MP pode continuar atuando em investigações, mas em caráter subsidiário e sem aspirações de substituição das prerrogativas das polícias. “Considero perfeitamente compatível com a Carta a possibilidade de investigação direta, pelo Ministério Público. Nossa República é pautada por um ambiente de cooperação que deve existir entre as mais diversas instituições estatais”, disse o magistrado, para quem o Brasil tem pecado na realização de investigações sobre ilícitos tributários, ambientais e contra a administração pública.
Legislação
A decisão do Supremo pode inviabilizar a Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, apresentada em junho do ano passado pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). À espera de parecer em comissão especial da Câmara, a proposição restringe as investigações criminais às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal, vedando tal prerrogativa ao MP.
“A falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública tem causado grandes problemas ao processo jurídico no Brasil. Temos observado procedimentos informais de investigação conduzidos em instrumentos, sem forma, sem controle e sem prazo, condições absolutamente contrárias ao estado de direito vigente”, diz trecho da justificação da PEC 37/2011.
PublicidadeAs ações sobre o tema em curso no STF são um habeas corpus (HC) e um recurso extraordinário. O HC foi ajuizado pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, acusado de ser o mandante do assassinato, em 2002, do então prefeito de Santo André, Celso Daniel. Já o recurso foi apresentado pelo ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho, condenado por crime de responsabilidade referente a descumprimento do pagamento de precatórios determinado pela Justiça. Ele alega que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou a denúncia unicamente com base em investigação do MP, sem participação da polícia.
O julgamento será retomado apenas em fevereiro, quando terminará o recesso judiciário no Supremo.
(Com informações da agência de notícias do STF)