O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu na tarde desta terça-feira (19) derrubar a decisão da juíza do Rio de Janeiro que manteve o Whatsapp fora do ar desde às 14h. Lewandowski considerou a medida “desproporcional” e determinou o restabelecimento imediato do serviço de mensagens do aplicativo. Na decisão, o ministro entendeu que a suspensão do serviço do aplicativo viola o princípio constitucional da liberdade de expressão e de comunicação.
Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de um bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.
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O bloqueio do Whataapp foi determinado hoje (terça, 19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens trocadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o Whatsapp é suspenso no país.
Em nota, o Facebook, empresa proprietária do aplicativo, informou que não divulga dados nem conversas de seus usuários e que a privacidade é parte do serviço prestado pela empresa.
Quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro do STF ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade e que não existe dados e estudos concretos quanto à possibilidade de interceptação.
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