O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta (11), a análise sobre o pedido de liberdade de Antonio Palocci, ex-ministro dos governos de Lula e Dilma Rousseff. Os ministros, por maioria, votaram pelo não conhecimento do habeas corpus preventivo de Palocci, homem forte da equipe econômica do ex-presidente. Diante da negativa, a Corte não analisou o mérito do pedido feito pela defesa do ex-ministro, seguindo voto do relator do pedido no tribunal, ministro Edson Fachin. Para o magistrado, o habeas corpus, protocolado no Supremo antes da condenação de Palocci, foi superado pela sentença judicial, que sobrepôs os argumentos da defesa no pedido.
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O voto de desempate foi da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator. A ministra afirmou seguiria seu entendimento, tomado em outros pedidos semelhantes, de não conhecer o habeas corpus quando a condenação apresenta novos fundamentos – este é o caso de Palocci. “Houve agregação de novos dados que foram aproveitados pelo juiz [Sérgio Moro] no sentido de fundamentar essa decisão [condenação]”, ressaltou.
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Além de Fachin e Cármen, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram pela rejeição da análise do pedido. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello foram a favor da Corte julgar o mérito do pedido de liberdade feito por Palocci.
Gilmar criticou a decisão dos ministros que votaram pela rejeição da análise do pedido e disse que passou a ser vantajoso não conhecer habeas corpus. De acordo com ele, o caso de Palocci é emblemático, porque “tudo se fez” para não julgá-lo.
“Se nós chancelarmos esse poder em tornarmos impossível concessão de ordem, nós vamos ser no mínimo cúmplices de grandes patifarias que estão a ocorrer”, disse Gilmar em referência às decisões do juiz Sérgio Moro e de procuradores da Operação Lava Jato na primeira instância. “A corrupção já entrou na Lava Jato, na procuradoria”, ressaltou o ministro, que também fez críticas às delações e ao sistema.
Mais adiante, ainda com farpas ao magistrado de Curitiba, Gilmar ressaltou: “Na verdade, nós transformamos as prisões provisórias do Dr. Moro em prisões definitivas. Esse é o resultado nesses casos. É intangível. Então é melhor suprimir a Constituição. Já que tem o código Penal de Curitiba, que também se crie a Constituição de Curitiba. É isso que nós estamos fazendo. As prisões provisórias e as prisões cautelares ganham caráter de definitividade”. Ainda sobre o assunto, o ministro provocou: “Por que se trata de decisões bem elaboradas? Esse sujeito fala com Deus?”.
O ministro Luís Roberto Barroso, que votou com Fachin, fez críticas à quantidade de habeas corpus que o STF julga. Segundo ele, a Corte Constitucional americana julga, em média, menos de cinco habeas corpus por ano, enquanto no Brasil foram mais de 9 mil só em 2017. “O STF não pode ser a quarta instância de todos processo criminais. […] Tribunais e Supremas Cortes constitucionais não são feitos para julgarem todo tipo de inconformismo de quem tenha perdido uma determinada ação. Não é assim em parte alguma do mundo”, ponderou.
Palocci ainda pode ter decisão favorável
Com a decisão de não conhecer o habeas corpus, Palocci ainda pode ter uma decisão favorável do STF. Isso porque o ministro Edson Fachin rebateu o argumento da defesa sobre a legalidade da prisão, que é preventiva e já dura mais de um ano. Neste caso, Fachin ofereceu preliminar sobre a concessão ou não de uma decisão de ofício (de iniciativa própria da Corte).
Fachin não concedeu a ordem e afirmou que o trâmite processual é compatível com a duração do processo, das características do caso e das nuances probatórias. A defesa alega que o tempo em que Palocci está preso, em prisão preventiva, é ilegal.
Neste caso, além de Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram com Fachin. Com essa decisão, a sessão foi suspensa por volta das 19h50 e será retomada amanhã (quinta-feira, 12). Sobre o tema, ainda serão colhidos os votos dos demais ministros.
Poder do relator
No início da sessão, o ministro Marco Aurélio questionou o fato de o habeas corpus não ter ido à turma antes de passar pelo plenário, alegando que não se poderia encher a pauta plenária sem um motivo maior. “O relator quase tudo pode, mas não pode tudo. A atuação do relator tem que ser motivada”, criticou Marco Aurélio.
Seu entendimento foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, que afirmou que os ministros não podem “atropelar” o trâmite que os pedidos devem passar pela Corte. Para Lewandowski, é necessário levar para o plenário apenas casos que tenham uma motivação em “respeito à funcionalidade dos trabalhos da Corte”. A defesa de Palocci queria que o caso fosse julgado pela Segunda Turma do tribunal, da qual Fachin faz parte.
No entanto, além de Cármen Lúcia, o ministro Dias Toffoli também defendeu que o precedente é permitido pelo regimento interno da Casa e ressaltou que Fachin, como relator, pode remeter habeas corpus ao julgamento pelo plenário. Fachin defendeu a votação do pedido de Palocci no plenário, e não em uma das turmas, sob a alegação de que “é no colegiado maior que a missão da Corte resta exercitada em sua inteireza”.
Fux também defendeu que o ministro, como relator, pode submeter à apreciação dos demais ministros se entender que o caso tem relevância. Diante do impasse, o caso foi discutido entre todos os ministros, que por maioria entenderam que o relator poderia, sim, colocar o caso em julgamento no plenário. A discussão, no entanto, ocupou toda a primeira parte do julgamento na tarde desta quarta-feira (11).
Preso preventivamente
Palocci está preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde setembro de 2016. Ele foi condenado em primeira instância na Operação Lava Jato a 12 anos e dois meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Como a lei só prevê a prisão após condenação em segunda instância, a defesa do ex-ministro tentou recorrer ao STF. Em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido de habeas corpus em decisão monocrática e enviou o processo ao plenário da Corte.
Palocci foi acusado de ter movimentado e ocultado US$ 10,2 milhões, por meio de off-shores no exterior, de uma conta corrente que chegou a movimentar R$ 100 milhões em propinas para cobrir custos de campanhas eleitorais do PT. O dinheiro se refere à propinas por contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht — com a Petrobras. O dinheiro, segundo a Justiça, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.
De acordo com a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos no governo federal. Os acertos das propinas teria se dado com Palocci, inclusive no período em que ele detinha o mandato de parlamentar federal e depois como Ministro Chefe da Casa Civil no governo Dilma.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela rejeição do pedido de habeas corpus e a manutenção da prisão preventiva de Palocci – com a finalidade de manter a ordem pública e permitir a aplicação da lei penal.
Defesa
A defesa de Palocci tentava derrubar um decreto de prisão preventiva, que tem como objetivo evitar risco de cometimento de novos crimes ou prejuízo ao andamento do processo. O advogado alegava que a coleta de provas no caso já foi concluída e que não haveria qualquer risco de interferência do ex-ministro no caso.
Durante a defesa na Corte, o advogado Alessandro Silvério, que defende Palocci, pediu que o plenário deliberasse antes se o caso não deveria ser julgado em uma das turmas antes de chegar ao plenário.
Silvério argumentou que Palocci foi preso prematuramente, com o uso indevido da prisão preventiva como forma de antecipação de pena. Ele apontou que o último ato delituoso apontado pela acusação teria ocorrido 50 meses antes da prisão.
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