Mensalão: entenda o que está em julgamento
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Antes do encerramento da sessão de ontem, o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, apontou uma falha no voto do relator. Para ele, Joaquim não poderia sugerir uma pena base tão alta contra Valério na acusação de corrupção ativa no caso do Fundo Visanet. A punição sugerida foi de quatro anos e oito meses. Para o revisor, o colega aplicou a nova redação do artigo 333 do Código Penal.
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Até novembro de 2003, a pena por corrupção era de um a oito anos, mais aplicação de multa. Depois, com a sanção da Lei 10.763/03, mudou para dois a 12 anos. Joaquim, ontem, aplicou uma pena base de quatro anos e oito meses contra Valério. Para ele, o crime aconteceu em janeiro de 2004. Portanto, já durante a vigência da nova redação do Código Penal. Porém, esta não foi a visão de outros ministros da corte.
Além de Lewandowski, outro a ponderar a aplicação da redação antiga foi o decano da corte, Celso de Mello. Para os dois, se existe uma dúvida sobre a aplicação do artigo 333 do Código Penal, deve ser decidida a favor do réu. Outros ministros concordaram com o erro de Joaquim. “Não concordo com essa metologia, que mudou a fundamentação do voto, mas não mudou a pena. Isso agride a individualização da pena”, disparou José Dias Toffoli.
Joaquim, então, passou a contestar as opiniões dos colegas. Disse a Dias Toffoli: “Vossa Excelência levou em consideração o tamanho do desvio do dinheiro?”. E voltou a atacar o revisor. Contra Lewandowski, afirmou que não tem a mesma lógica do colega. “Eu não barateio com a corrupção”, disparou. No fim, acabou valendo a sugestão de Lewandowski. A maioria dos ministros entendeu que, na dúvida da aplicação da lei, a decisão deve ser favorável ao réu.
Só Marco Aurélio Mello discordou de ambos. Ele aplicou a mesma pena base de Joaquim, mas acrescentou uma agravante, resultando no total de cinco anos e dez meses de prisão. Essa punição, de três anos e um mês, mais 30 dias multa, não deve ser somada às outras condenações de Valério, já que o empresário tem reconhecida a culpa em outra acusação de corrupção ativa.
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Pena que não existe
A sessão de ontem foi marcada por diversas discussões e erros de Joaquim Barbosa. Primeiro, ele fixou uma pena que não está prevista no Código Penal. Depois de sugerir a punição para Marcos Valério de dois anos e 11 meses de prisão, ele ainda aplicou multa no crime de formação de quadrilha. Isto, porém, não está previsto no Código Penal. Somente com a intervenção do decano da corte, Celso de Mello, é que ele retificou o voto.
Marcos Valério já tem pena de 11 anos e oito meses
Após o intervalo da sessão, ministros questionaram a Joaquim qual imputação de corrupção ativa contra Valério ele estava analisando. O empresário responde a diversas acusações no crime. Foram analisadas ontem as situações envolvendo a Câmara dos Deputados e o Fundo Visanet. O relator do mensalão disse que não estava com o voto e perguntou aos colegas quem tinha para emprestar. “Alguém tem meu voto por aí”, pediu.
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