Renata Camargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (27) o recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na disputa ao Senado no Pará, que questiona a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Jader recorre da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou sua candidatura com base na Lei Complementar 135/10, que torna inelegíveis candidatos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para fugir da cassação do mandato. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, passará a ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.
O peemedebista renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, em meio a denúncias de desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Banco do Estado do Pará (Banpará).
O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa. A posição dos ministros no julgamento desta quarta-feira ainda é uma incógnita. Em setembro deste ano, outro julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi interrompido após um impasse. Na ocasião, estava em análise um recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), então candidato a governador do DF, que questionava a validade da lei para as eleições deste ano. O julgamento terminou empatado por cinco votos a cinco. Roriz desistiu da disputa e lançou sua mulher, Weslian Roriz (PSC), ao governo do DF.
Por conta dessa indefinição, o Congresso em Foco lançou a campanha Resultado Já, para cobrar do STF um posicionamento imediato sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. A falta de uma definição das regras gera insegurança em relação ao resultado das eleições 2010. Cerca de 5,5 mil já assinaram o abaixo-assinado. A iniciativa foi repercutida por outros veículos de imprensa, como o jornal O Globo.
Participe da campanha Resultado Já
Editorial: STF tem de definir já regra eleitoral
Para Jader, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 viola o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alterarem o processo eleitoral. Por isso, na visão dele, só poderia ser aplicada em 2012. O entendimento dos ministros do TSE é de que as novas regras são válidas para este ano porque não modificam o processo eleitoral.
A defesa do deputado argumenta, ainda, que a lei não pode retroagir para atacar o ato jurídico perfeito de sua renúncia. O candidato foi o segundo mais votado na disputa ao Senado no Pará, no último dia 3, mas seus votos não foram computados pela Justiça eleitoral. O terceiro colocado, o deputado Paulo Rocha (PT-PA), também foi barrado pela Ficha Limpa.
Existe, ainda, a possibilidade de os eleitores paraenses terem de voltar às urnas para eleger seus dois novos senadores. Isso poderá ocorrer se a Justiça confirmar a nulidade dos votos dados a Jader e Paulo Rocha. Nesse caso, os votos nulos somariam mais da metade de toda votação para o Senado, o que poderia implicar a anulação da eleição. A Justiça eleitoral poderia, assim, convocar nova eleição no estado para senador.
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