O Inquérito contra o ex-deputado João Batista Ramos da Silva (DEM-SP), e a ação penal contra o ex-deputado José Janene (PP-PR) , foram enviados aos seus respectivos juízos competentes de 1ª instância, tendo em vista que ambos não foram reeleitos para a Câmara e perderam o direito de foro privilegiado (ser julgado apenas pelo Supremo Tribunal Federal).
A decisão do ministro Cezar Peluso determinou a remessa dos autos do Inquérito 2386 para o juízo da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP). O processo apura se houveram prática de crimes de descaminho e uso de documento falso, afirma o STF.
Por sua vez a ação contra Janene, que apura se o ex-parlamentar cometeu prática de corrupção ativa, o STF determinou que os autos sejam remetidos para o juízo da Vara Criminal da comarca de Rolim de Moura (RO).
O Supremo afirma que não tem competência para julgar e processar ex-parlamentares. “Não se justifica mantê-los sob o manto da prerrogativa de foro ratione muneris (em razão do cargo)", afirma o ministro. (Rodolfo Torres)