A maioria dos ministros desconsiderou os chamados embargos de declaração, recurso que serve para acabar com omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, apresentados pela defesa do ex-parlamentar. O presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, negou os embargos e foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber e Teori Zavascki.
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Por sua vez, o revisor do caso, Ricardo Lewandowski, acatou recurso de Rodrigues para diminuir a pena aplicada no ano passado. Para ele, o ex-congressista participou da negociação para receber dinheiro do mensalão antes da entrada em vigor da lei que aumentou as penas contra a corrupção. “Não é dado ao magistrado escolher o momento da consumação para aplicar a pena mais rigorosa ao réu. Isso ofende o princípio da irretroatividade da lei penal”, explicou o revisor, que foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e José Dias Toffoli.
“Não estamos escolhendo um momento. Só houve prova sobre o que ele recebeu em dezembro de 2003. A única prova produzida é de dezembro de 2003”, rebateu Joaquim. A defesa do ex-deputado afirmou que os valores eram para saldar dívida do PT com o PL, parte do acordo para apoiar a eleição do então presidente Lula em 2002.
O ministro Luís Roberto Barroso até cogitou acompanhar Lewandowski, mas destacou que chegou há pouco tempo ao tribunal e que não participou do julgamento propriamente dito. “A minha postura é de não revisitar as provas”, explicou, complementando que não iria “revirar um julgamento que já consumiu mais de 50 sessões”.
Para Zavascki, que também não participou do julgamento original, não se confunde contradição entre a decisão judicial e as provas, a lei, ou a jurisprudência. “Há de se compreender que os embargos de declaração não são adequados para rediscutir prova. Talvez a revisão criminal, não os embargos declaratórios”, ponderou.
Publicidade“O acórdão desta corte está absolutamente correto, tanto do ponto formal quanto do material”, afirmou Celso de Mello, reverenciando o “direito ao dissenso” dos ministros vencidos.
Panos quentes
Antes de iniciar a sessão, Joaquim Barbosa fez algumas considerações sobre o bate-boca que teve com Lewandowski na semana passada. “Como presidente, devo respeitar preceitos fundamentais e zelar pelos andamentos dos trabalhos. Justiça que tarda não é Justiça. Todas as minhas iniciativas estão impregnadas dessa visão… É dever do presidente desta casa que o trabalho seja transparente, célere, sem delongas”, afirmou Barbosa, sem pedir desculpas por ter acusado o colega da “fazer chicana”.
Por sua vez, Lewandowski agradeceu “manifestações de solidariedade” que recebeu de associações de juízes, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de editorias publicados pela imprensa e até por parlamentares.” Quero deixar esse episódio de lado, considerá-lo ultrapassado. Este tribunal é maior do que os seus membros e da somatória de todos os seus membros”, ponderou.
Tentando colocar panos quentes na situação, Celso de Mello destacou: “Aquele que profere voto vencido não pode ser visto como um espírito isolado, nem como uma alma rebelde… Aquele que vota vencido, longe de sofrer injusto estigma, por haver exercido o direito ao dissenso, deve merecer o respeito dos seus pares. O voto vencido é o voto da coragem, de quem não teme ficar só”.
Depois de ouvir manifestações pró-Lewandowski até de Marco Aurélio, o presidente do STF encerrou o assunto e falou a Toffoli: “Vamos trabalhar, né?”