Edson Sardinha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar a primeira contestação judicial da Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado, e mandar a discussão para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Dias Tóffoli, relator do mandado de segurança apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), entendeu que o Supremo não tem competência para julgar questionamentos de atos de outros tribunais, como o TSE.
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No mandado, os advogados de Gratz pedem que seja reconhecido o “direito líquido e certo” do ex-deputado estadual de participar das convenções partidárias e de ter seu registro de candidatura deferido. Eles solicitam a suspensão do entendimento do TSE de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) vale para as eleições deste ano e, ainda, que a corte envie ofício informando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que não há nada que impeça a candidatura do capixaba.
A defesa alega que Gratz é “uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado”.
Os advogados do ex-deputado sustentam que a Lei da Ficha Limpa contraria posicionamento anterior do STF, pelo qual somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos, e que o assunto não poderia ser tratado por lei complementar. Gratz ainda contesta o processo de votação da norma por causa de uma mudança de tempo verbal na redação dada pelos senadores.
“Após ter seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados, durante a tramitação do respectivo projeto no Senado, sofreu alteração substancial do texto anteriormente aprovado na Câmara baixa, feita por iniciativa do senador Francisco Dornelles”.
Os ministros do TSE já se manifestaram sobre a mudança de redação no último dia 17, quando decidiram, por seis votos a um, que a Lei da Ficha Limpa vale também para condenações anteriores à sanção da lei, em 4 de junho. Na visão dos integrantes da corte, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para eleição. Também prevaleceu o entendimento de que as novas regras valem já para a disputa eleitoral deste ano.
Em um dos processos, o ex-presidente da Assembleia Legislativa foi condenado a dois anos e meio de reclusão e ao pagamento de multa por corrupção eleitoral, acusado de calçar ruas de Vila Velha (ES) em troca de votos. Ele recorre em liberdade da decisão. Em 2003, quando estava preso, Gratz teve o registro de candidatura a deputado estadual cassado pelo TSE por abuso de poder econômico na campanha de 2002.
Gratz foi preso sob a acusação de ter desviado dinheiro público ao simular pagamentos da Assembléia Legislativa a diversas entidades, como prefeituras e associações de moradores e comunitárias, entre 1998 e 2002, período em que esteve à frente do Legislativo capixaba.