O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem (13) queixa-crime contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). O parlamentar era acusado por sua ex-mulher, Maria Christina Mendes Caldeira, por calúnia e injúria.
Na reportagem "Costa Neto acusa ex-mulher de tentar extorsão", publicada pelo O Estado de S. Paulo em 21 de junho de 2005, o deputado "teria ofendido a honra objetiva e subjetiva de sua ex-mulher".
Contudo, para o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, não há elementos que caracterizem calúnia e injúria na queixa. Barbosa ressaltou que à época dos fatos, o deputado e a ex-mulher “viviam momento de rompimento de relação conjugal e, por conseguinte, achavam-se em clima de exaltação emocional”. (Rodolfo Torres)