Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou há pouco o pedido de habeas corpus feito pelo ex-ministro Antonio Palocci, já condenado a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em decorrência da Operação Lava Jato. A sentença foi formalizada em junho do ano passado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba (PR). Ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, Palocci foi preso durante a 35ª fase da operação deflagrada em 26 de setembro de 2016.
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A decisão havia sido suspensa ontem (quarta, 11), quando a maioria do plenário resolveu não acatar, por provocação da defesa, o habeas corpus protocolado pela defesa de Palocci. Ato contínuo, o ministro Edson Fachin, relator do caso, pôs em pauta uma questão preliminar sobre a pertinência do pedido de liberdade por meio de decisão de ofício (de iniciativa própria da Corte). Retomado o julgamento, que levou pouco menos de três horas, o ex-ministro teve derrotada sua demanda e continuará preso.
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Fachin votou ontem (quarta, 12) e rebateu o argumento da defesa sobre a legalidade da prisão, que é preventiva e já dura mais de um ano. O ministro não concedeu a ordem e afirmou que o trâmite processual é compatível com a duração do processo, das características do caso e das nuances probatórias. A defesa alega que o tempo em que Palocci está preso, em prisão preventiva, é ilegal.
Ainda na sessão de ontem (quarta-feira, 11), além de Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux votaram com o relator. No mesmo sentido votou Rosa Weber, na retomada da sessão plenária. Na análise, uma questão central se impôs, e os ministros se debruçaram sobre eventual excesso de prazo para o transcurso das investigações, com alongada fase de instrução processual, enquanto o “paciente” (investigado) é mantido na cadeia.
Nesta quinta-feira, votaram a favor da soltura de Palocci os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Eles acompanharam a divergência aberta nesta quarta-feira por Dias Toffoli, para quem “por mais graves e reprováveis que sejam as condutas perpetradas, não justificam a decretação da prisão cautelar”.
Para Lewandowski, não há indícios de reiteração criminosa a justificar a manutenção da prisão. “A preventiva já exauriu todos os seus efeitos [na fase de instrução processual]. Assim, não se justifica a prisão preventiva com base na possibilidade de prática de novos delitos”, pontuou o magistrado, para quem a morosidade do procedimento investigatório é evidente. “Isso [acusação] foi há mais de 6 anos! Não há risco de reiteração criminosa.”
Gilmar x Lava Jato
Em explanação com novas críticas à Operação Lava Jato, Gilmar Mendes reforçou o coro de Lewandowski e reclamou dos atuais procedimentos de investigação das forças-tarefas. “O abuso da prisão preventiva é enorme, é notório e isso precisa ser olhado”, reclamou o ministro, que levantou a voz no final de sua fala. “Não se pode fazer prisão provisória para obter delação premiada! Isso é tortura em qualquer país do mundo!”
“De bem intencionados o Brasil está cheio”, ironizou Marco Aurélio Mello, no início de seu voto, sinalizando que votaria pela concessão do habeas corpus. Para o magistrado, o longo transcurso da instrução penal no caso de Palocci configura um excesso que coloca o Judiciário sob ameaça de um “tempo de treva”, com “retrocesso” a ameaçar as garantias individuais e a ordem jurídica.
“[O excesso no instrumento da prisão preventiva] fragiliza até não mais poder a pessoa até que ela entregue cidadãos outros. Para mim isso tem uma nomenclatura, é inquisição em pleno século 21”, reclamou Marco Aurélio, segundo mais antigo ministro do STF.
Decano da corte, onde dá expediente desde agosto de 1989, o ministro Celso de Mello votou logo em seguida a Marco Aurélio. Para o magistrado, a prisão preventiva não pode ser usada para efeitos de punição, mas como recurso para impedir conduta delituosa continuada e ameaça de fuga, por exemplo.
Dizendo não ver ilegalidade na decretação de prisão de Palocci pelo juiz Sérgio Moro, o decano fez uma ressalva às garantias do réu inscritas no Pacto de San José da Costa Rica, no que concerne ao direito a julgamento em prazo “razoável”. Mas, por fim, Celso de Mello alegou que não há ilegalidade na prisão preventiva prolongada quando há fundamentação jurídica para justificar a providência.
Presidente do STF, Cármen Lúcia também votou contra a concessão de habeas corpus e deu números finais ao placar da sessão.
Preso preventivamente
Home forte da equipe econômica de Lula, Palocci está preso preventivamente (sem prazo de soltura) desde setembro de 2016, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Ele foi condenado em primeira instância na Lava Jato a 12 anos e dois meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Como a lei só prevê a prisão após condenação em segunda instância, a defesa do ex-ministro tentou recorrer ao STF. Em maio do ano passado, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido de habeas corpus em decisão monocrática e enviou o processo ao plenário da Corte.
Palocci foi acusado de ter movimentado e ocultado US$ 10,2 milhões, por meio de off-shores no exterior, de uma conta corrente que chegou a movimentar R$ 100 milhões em propinas para cobrir custos de campanhas eleitorais do PT. O dinheiro se refere à propinas por contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht — com a Petrobras. O dinheiro, segundo a Justiça, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.
De acordo com a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos no governo federal. Os acertos das propinas teria se dado com Palocci, inclusive no período em que ele detinha o mandato de parlamentar federal e depois como Ministro Chefe da Casa Civil no governo Dilma.
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