Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quinta-feira (10) denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) por suposta prática de corrupção eleitoral ativa.
De acordo com a PGR, Puty, nas eleições de 2010, intercedeu junto à superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à secretaria de Meio Ambiente do Pará para acelerar a autorização de planos de manejo florestal e obter licenças ambientais em troca de votos.
Relatora, a ministra Cármen Lúcia Rocha entendeu não haver elementos que configurassem o crime. Segundo ela, dos diálogos transcritos na denúncia a partir da interceptação de conversas telefônicas e de mensagens de celulares, não é possível concluir que houve pedido, entrega, oferta ou promessa de vantagem para obtenção de votos.
A relatora ponderou que a atuação atribuída ao deputado estaria mais ligada à obtenção de apoio político. Em 2010, Puty disputou vaga na Câmara. O inquérito (3693) estava no Supremo desde o ano passado.
De acordo com a ministra, “não é possível deduzir das provas dos autos que a intermediação eventualmente feita por Puty tivesse como fim específico a obtenção de votos de pessoas interessadas na aprovação de planos de manejo ou na obtenção de licenças ambientais ou de pessoas próximas aos beneficiados, que nem sequer foram identificadas”.
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“O apoio político pretendido poderia se dar de diversas formas, como financiamento de campanha ou apoio político de qualquer natureza, mas não a troca de votos”, sustentou Cármen Lúcia. Os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Melo votaram pelo recebimento da denúncia.
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