O partido questionava o rito de votação do processo definido por Cunha para o plenário. Para o PCdoB, um dos mais fiéis partidos da base de sustentação de Dilma, o STF deveria seguir o entendimento da Constituição acerca do artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara: nesse sentido, a votação alternada prevista no dispositivo só pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul, avançando-se geograficamente em relação ao centro do país.
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Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello discordaram dos argumentos do relator da Adin, Marco Aurélio Mello, e votaram pela improcedência da peça. Assim, ficaram vencidos, além do ministro-relator, os magistrados Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não compareceu ao julgamento.
Assim, nos termos do entendimento de Cunha, a votação do impeachment será alternada entre deputados de regiões diferentes, começando-se por um estado do Norte, na seguinte ordem: representantes de Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.
Mais cedo, Cunha recuou e alterou a ordem de chamada em plenário, aceitando a determinação de início por um representante do Norte. O recuo do deputado foi uma reação ao anúncio de “sessão relâmpago” no Supremo para julgar se o procedimento de votação por ele estipulado tinha amparo constitucional. Antes de saber da resolução do STF, o deputado peemedebista havia definido que a votação teria início com chamada de parlamentares de estados da Região Sul, terminando com os da Região Norte.
Começando-se a votação pelo Sul, alegavam parlamentares governistas, Cunha daria voz em primeiro lugar a representantes de estados em que Dilma foi superada, nas eleições de outubro de 2014, pelo então candidato tucano Aécio Neves (PSDB-MG), senador que é um dos líderes da oposição à petista no Congresso. Nesse sentido, ainda de acordo com os aliados de Dilma, a sessão plenária seria marcada por início amplamente desfavorável à presidente, de maneira a contaminar, subjetivamente, a opinião dos votantes no transcurso da deliberação.
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O PCdoB também queria que fosse aplicada a chamada de deputados em ordem alfabética, a exemplo do modelo empregado no processo de impeachment, em 1992, do então presidente da República, Fernando Collor. A alternativa apontada pelo partido, em caso de rejeição da primeira, era o emprego da votação nominal, aberta e simultânea, com veiculação em tempo real em painel eletrônico.
Marco Aurélio acatou a primeira opção e votou pela votação em ordem alfabética. Um julgamento de tais proporções, alegou o magistrado, não poderia ter como critério de votação uma sistemática que, de alguma forma, tenha influência no resultado final. O ministro-relator citou estudos revelando que votos iniciais têm o poder de persuadir os demais, formando-se uma corrente dominante.
Mas a argumentação de Marco Aurélio não convenceu a maioria do pleno. O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, acatou parcialmente o voto do colega, e disse não considerar despropositada a interpretação de Eduardo Cunha. Barroso disse ainda que, em caso de interpretação razoável do conjunto normativo por parte do deputado, devidamente investido de suas prerrogativas, cabe ao Supremo acatá-la. Por outro lado, Barroso vou com Marco Aurélio no sentido de se observar os critérios de latitude das capitais estaduais.
Contestação
Já Teori Zavascki votou pela rejeição do pedido de liminar. Ele justificou que tanto a proposta do partido político quanto aquela definida por Cunha não ferem a Constituição, uma vez que a Carta Magna não define como se daria esse tipo de votação. Teori refutou a tese de efeito cascata dos primeiros votos sobre os posteriores, emendando que nenhuma votação nominal seria capaz de impedir tal efeito.
A ministra Cármen Lúcia concordou com o ministro Teori. “A norma em tese não parece incompatível com os princípios republicano, da moralidade e pessoalidade e do devido processo legal”, declarou a magistrada. “[…] nenhum dos princípios constitucionais que o autor alegou terem sido violados resultou minimamente afetado”, emendou Gilmar Mendes, para quem a questão não deveria ter sido judicializada.