Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram na tarde desta quinta-feira (26) uma queixa-crime movida pelo senador cassado João Capiberibe (PSB-AP) contra o senador Gilvam Borges (PMDB-AP). O socialista acusava o peemedebista por calúnia, injúria e difamação por conta de um artigo publicado no jornal Estado do Maranhão em 2007 intitulado “Mentiras e verdades do caso Capiberibe”.
Por maioria dos votos – cinco a três – os ministros entenderam que o artigo escrito por Borges se insere no plano da disputa política e do exercício do mandato parlamentar. Por isso, aplicaram ao caso a regra do artigo 53 da Constituição Federal, que determina que os senadores e deputados são invioláveis civil e penalmente pelas suas opiniões, palavras e votos. Borges assumiu em 2005 o mandato de Capiberibe, que foi cassado junto com sua mulher, a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), por compra de votos nas eleições gerais de 2002.
Esse foi o entendimento do relator da queixa-crime, ministro Carlos Ayres Britto, e dos ministros José Antonio Toffoli, Carmen Lucia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Segundo o STF, Ayres Britto afirmou que os fatos apresentados na acusação “se encontram relacionados com a função parlamentar do senador da República acionado [Gilvam Borges]” e “se enquadram no contexto da disputa política protagonizada por João Capiberibe e Gilvam Borges”, que concorreram ao cargo de senador pelo Amapá em 2002.
No artigo, Borges diz que antes de deixar o governo para concorrer ao Senado Federal, Capiberibe teria sacado dos cofres do estado do Amapá R$ 360 milhões. Ele questiona se o saque não teria sido roubo e afirma que, ao contrário do sustentado publicamente por Capiberibe, ele não teria sido cassado tão-somente “pela tentativa de compra de ‘dois míseros votos, no valor de R$ 26 cada um”. Diz também que, no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Capiberibe teria contado com o voto de uma juíza que seria sobrinha dele.
Segundo o relator, o artigo expressa a opinião de Gilvam Borges sobre os acontecimentos que antecederam o pleito eleitoral de 2002 e que resultaram na perda do mandato de Capiberibe e na investidura de Borges no mandato do senador cassado. Britto afirma que Borges faz no artigo “uma profissão de fé em defesa da legitimidade do exercício do seu mandado, dizendo, sobremodo, que houve justiça na cassação do mandato do senador Capiberibe”.
Primeiro a votar pelo recebimento da queixa-crime, o ministro Ricardo Lewandowski citou o precedente do Supremo de que a imunidade parlamentar não é absoluta. Para ele, essa imunidade “não constitui uma carta branca para que os parlamentares possam impunemente atacar a honra alheia”. Marco Aurélio Mello, que também defendia o acolhimento, disse que não poderia transformar a imunidade parlamentar em “dogma sacrossanto”. Segundo ele, essa imunidade “não é escudo polivalente para chegar-se a ofensas que nada têm a ver com o exercício do mandato”.
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