A Consituição Federal determina que um pedido de impeahcment de um ministro do STF deve ser analisado pelo Senado. O pedido foi feito por um grupo de juristas em setembro. De acordo com o ex-procurador, o arquivamento é ilegal. Para Fonteles, a decisão final deveria ser da Mesa da Casa. Além disso, o ex-procurador entende que o presidente do Senado é “suspeito” para analisar o caso porque Mendes votou contra o recebimento da denúncia em que o senador virou réu na Corte pelo crime de peculato.
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“Renan Calheiros, que se fez juiz monocrático para repelir a denúncia contra Gilmar Mendes, por crimes de responsabilidade, teve, a seu favor, o voto do ministro Gilmar Mendes para, igualmente, rejeitar a denúncia contra si ajuizada pelo Procurador-Geral da República”, sustenta Fonteles.
Ao decidir pelo arquivamento, o presidente do Senado entendeu que a denúncia baseou-se exclusivamente em matérias jornalísticas, declarações e transcrições de votos. Ele considerou “insubsistente” o conjunto de provas presente nos autos, sem vislumbrar, na sua opinião, a incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro, nem que outros elementos configurem crimes de responsabilidade.
Após o pedido de impeachment ser protocolado no Senado, Gilmar Mendes criticou os autores das ações e disse que tratava-se de “um consórcio de famosos quem, daqueles que já foram e daqueles que nunca serão” e disse que a ação “era até engraçada”.