A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu hoje (16) um prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a ação em que o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) tenta barrar a candidatura à reeleição, ainda não oficial, do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Em virtude do recesso na Corte, o assunto só deve ser decidido pelos ministros após a eleição para o comando da Câmara, prevista para o dia 2 de fevereiro. Figueiredo alega no Supremo que Maia não pode ser eleito para um novo mandato. Ele diz que o caso de Maia é diferente da condição do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que assumiu “mandato tampão” após a renúncia de Renan Calheiros (PMDB-AL) em 2007. O precedente é utilizado pelos defensores da candidatura de Rodrigo Maia.
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“[Tendo sido] eleito, o atual presidente da Câmara não pode ser novamente eleito, dentro da mesma legislatura. A vedação é expressa. Já no caso do senador Garibaldi Alves, não se cuidava de reeleição, mas sim de eleição para um novo cargo. Essa distinção é fundamental, e tem o condão de afastar a equiparação das situações”, sustenta André Figueiredo.