Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondonia. Nesse período, ocupava o cargo de assessor financeiro. Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.
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Durante o julgamento, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros entenderam que não houve violação ao princípio da isonomia na decisão do Supremo que condenou o ex-parlamentar.
No STF, os advogados pediram a anulação das condenações. Entre os argumentos, a defesa afirmou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado. Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.