Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (25), pedido formulado pela defesa de José Genoino, ex-presidente do PT e ex-deputado federal, para que ele volte a cumprir pena em regime domiciliar. O petista foi condenado no julgamento do mensalão a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Relator do recurso apresentado pela defesa, o ministro Luís Roberto Barroso votou contra a concessão de prisão domiciliar. “Se fosse favorável à prisão domiciliar, eu estaria abrindo uma exceção e isso [prisão domiciliar] não teria como ser reproduzido para todos os que estão seriamente doentes no sistema carcerário”, disse Barroso.
Barroso considerou ainda laudos médicos feitos por diferentes médicos a pedido do STF. Eles atestaram que o estado de saúde de Genoino não é tão grave para justificar a prisão domiciliar. “A patologia dele não é mais grave que a de outros presos”, disse.
Os ministros do STF analisaram hoje um recurso apresentado pela defesa de Genoino. Cardiopata, Genoino foi preso em novembro de 2013 após a condenação. Após passar mal no complexo penitenciário da Papuda, que fica nos arredores de Brasília (DF), ele foi hospitalizado. Daí ele obteve autorização para cumprir — provisoriamente — a pena em casa.
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Relator do caso na época, o ministro Joaquim Barbosa acabou revogando o benefício após laudo emitido por uma junta de médicos da Universidade de Brasília avaliar que o estado de saúde de Genoino não era grave.
Os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia Rocha, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram contra a concessão de prisão domiciliar. Os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli defenderam a prisão domiciliar. “Não há controvérsias entre o Ministério Público e a defesa”, disse Lewandowski
PublicidadeA Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da concessão de prisão domiciliar. Para a PGR, o relatório da junta médica formada a pedido de Joaquim Barbosa “traz razoável dúvida quanto à possibilidade de o sentenciado cumprir pena sem riscos substanciais à sua vida e saúde, no já naturalmente estressante ambiente carcerário”.
Joaquim Barbosa não participou do julgamento. Ele se afastou do processo do mensalão porque avaliou que os advogados dos condenados estavam atuando politicamente. No caso de Genoino, por exemplo, Barbosa move uma representação criminal contra Luiz Fernando Pacheco, advogado do petista.
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