Mário Coelho
A quatro dias da posse dos senadores, em 1º de fevereiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, negou nova liminar de um candidato barrado para assumir mandato no Senado. Desta vez, foi o mandado de segurança apresentado por Cássio Cunha Lima (PSDB), que obteve 1.004.183 na disputa por uma das vagas de senador pela Paraíba. O tucano concorreu com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Assim como no pedido feito por João Capiberibe, decidido ontem (27), Peluso afirmou que o caso não é de liminar, pois não existe risco de dano irreversível se o caso for examinado depois do início da próxima legislatura. “É que está em jogo o mandato de senador da República, de oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”, afirmou.
Ele voltou a dizer que existem dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ao analisar dois casos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, o Supremo teve dificuldades em chegar a um resultado. Na primeira vez, no caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, a votação terminou empatada e a corte acabou decidindo não decidir. Depois, ao julgar o caso do ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), um novo empate. No entanto, desta vez, o Supremo conseguiu chegar a um resultado prático. As novas regras de inelegibilidade estão valendo, pelo menos até o quorum do STF ficar completo.
No Twitter, Cunha Lima comentou a decisão. Ele, que espera ainda o julgamento de um recurso extraordinário no STF, cujo relator é o ministro Celso de Mello, afirmou que tinha “muita esperança” de que a liminar pudesse garantir sua posse. “Agora é aguardar o julgamento do mérito no recurso extraordinário. O calvário prossegue. Mas a vitória final chegará”, comentou.
O tucano perdeu o mandato de governador em 2009 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele e seu vice na época, José Lacerda Neto, foram cassados por conta da acusação de terem usado um programa assistencial do governo da Paraíba para compra de votos. Por conta da decisão do TSE, ele teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.