Rodolfo Torres
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (28) acesso do procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, a documentos que constam no processo disciplinar que ele responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão, do ministro Gilmar Mendes mantém o entendimento do CNMP.
“O Corregedor Nacional do MP alegou que esses documentos estariam resguardados por sigilo judicial e que assim deveriam permanecer até o fim das investigações”, explica o site do STF.
A defesa de Bandarra sustenta que, apesar de estar sob sigilo de justiça, o relatório foi “criminosa e amplamente divulgado”. Ou seja, na visão dos advogados, é como se o sigilo existisse apenas para o procurador, que estaria impossibilitado de se defender da acusação.
Em depoimentos ao Ministério Público do Distrito Federal, o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa afirmou que Bandarra estava envolvido no esquema de desvio de recursos públicos montado em Brasília pelo ex-governador José Roberto Arruda.
Ao investigar as denúncias de Durval, a corregedora-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Lenir de Azevedo, diz não ter conseguido comprovar as acusações. Mas, ao final, conclui que elas possuem “indícios de veracidade”. O Congresso em Foco teve acesso à integra do relatório de Lenir e publica seus detalhes em três capítulos.
No primeiro capítulo, apresentou o indício mais forte, de que Bandarra tenha participação no vazamento da Operação Megabyte (que tinha como principal alvo Durval Barbosa). No segundo capítulo, conta o início da aproximação entre Durval e a promotora Deborah Guerner, que seria, de acordo com o ex-secretário, uma espécie de intermediária de Bandarra.
O terceiro capítulo mostra como se davam as relações entre Bandarra e Arruda. Ainda que não tenha comprovado se o procurador-geral tinha ou não envolvimento com o esquema, Lenir de Azevedo constata que Bandarra tinha o que ela chama de uma relação “não muito apropriada” com o ex-governador.