Na decisão, o ministro Barroso falou sobre a interferência do Judiciário na política. “A interferência excessiva do direito e do Poder Judiciário na política, ainda que iniciada ou fomentada pela atuação dos próprios partidos políticos, pode acarretar prejuízo à separação dos Poderes e, em última análise, ao próprio funcionamento da democracia. Agrega-se ao dia-a-dia político um elemento de insegurança, consistente em saber como o Judiciário se pronunciará sobre os mais variados atos praticados pelo Executivo e pelo Legislativo, inclusive aqueles eminentemente internos, como os atos de nomeação e exoneração de Ministro de Estado”, diz a decisão.
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Na ação, o diretório municipal argumentou que, durante o eventual afastamento da presidente Dilma, Temer não poderia praticar atos privativos do presidente da República por força do Artigo 86, parágrafo 2º da Constituição Federal. Na decisão, o ministro Barroso diz que o país “ficaria virtualmente acéfalo”, caso o vice-presidente ficasse impedido de exercer “as funções privativas do presidente da República, que compreendem não apenas a nomeação e a exoneração de ministros de Estado”, mas também outras atribuições.
Para Barroso, o prazo de 180 dias de afastamento da presidente é um tempo “razoável” para a conclusão do processo. “Pela tese da inicial, o país ficaria virtualmente paralisado, já que não poderia ser administrado nem pelo presidente afastado, nem pelo vice-presidente. De resto, a pretensão do impetrante significaria dar uma espécie de estabilidade aos atuais ministros de Estado, que eles não teriam na hipótese de não afastamento da Chefe do Poder Executivo”.
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