Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli negou na noite desta sexta-feira (6) pedido de liminar para adiar a votação do projeto de lei do novo Código Florestal. Protocolado pelos deputados Sarney Filho (PV-MA) e José Luiz Penna (PV-SP) na quarta-feira (4), o mandado de segurança afirmava que levar a matéria ao plenário contrariava o rito das medidas provisórias estabelecido pelo ex-presidente da Câmara Michel Temer (PMDB-SP) em 2009. Para Toffoli, o argumento é “frágil” e não justifica a concessão de liminar.
“Ao menos em juízo prévio e não exauriente, tenho que não há como embargar o processo legislativo por uma aparente tentativa de burla da técnica de elaboração das normas, com a inserção de objetos supostamente acessórios em relação ao centro da lei em gênese”, afirmou Toffoli na decisão. Para os parlamentares, a posição do atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), vai contra a decisão de Temer, que na questão de ordem 411/09 estabeleceu que não poderá ser votada em sessão extraordinária projeto de lei ordinário que possa ser editado por medida provisória.
O ministro acresentou que “se a preservação das minorias é admissível, não pode ela subverter-se em prevalência de suas posições, especialmente as interpretativas, quando não há razão justificável para essa intervenção. Do contrário, o STF assumirá o papel não só de guardião da Constituição mas também do processo político”. Sobre a abordagem política, entende não ser “um papel desejável para uma Corte que se pretende respeitosa das funções do Estado e de sua angulação harmônica”, conclui.
No mesmo dia em que Sarney Filho e José Luiz Penna entraram com o pedido de liminar no Supremo, líderes da base decidiram deixar a votação para terça-feira (10). O argumento é que falta acordo em torno do texto final do projeto. A decisão foi tomada após uma reunião de líderes com ministros do governo. Segundo o relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP), a falta de consenso permanece entre dois pontos: áreas consolidadas em áreas de preservação permanente (APPs) e dispensa de recomposição da reserva legal para propriedades com até quatro módulos.
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