João Paulo Cunha foi condenado a pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de hoje, o STF acatou o pedido da defesa para correção do valor que teria sido desviado pelo parlamentar. Ficou acertado que valerá o montante previsto na denúncia do Ministério Público Federal, de R$ 537 mil, retirando o valor de R$ 1 milhão, que constava no acórdão, texto final do julgamento.
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Nos recursos, a defesa apontou discrepâncias no critério para a fixação das penas. No entanto, os ministros, ao aplicar a condenação, entenderam que os crimes, em especial os de corrupção e de peculato, foram cometidos em “condições e circunstâncias quase idênticas”. Ao rejeitar o recurso, o ministro-relator Joaquim Barbosa argumentou que cada crime tem característica própria e que as penas foram aplicadas de forma proporcional as agravantes. Para Barbosa, os recursos de João Paulo Cunha eram “meramente protelatórios”.
No recurso, o plenário do STF analisou ainda a questão da perda de mandato. Cunha foi o único réu parlamentar que questionou a decisão sobre os mandatos. Segundo o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, no texto final do julgamento ficou claro a prerrogativa da Corte em decretar a perda automática do mandato de João Paulo Cunha.
No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarar a cassação imediata do mandato. Além de Cunha, três réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou o entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por 6 votos a 4, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato deve ser do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
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Os ministros também negaram os recursos e mantiveram as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado Pedro Corrêa. Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha. Já o ex-presidente nacional do PP foi condenado a sete anos e dois meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema. No recursos apresentados ao STF, o principal argumento usado pela defesa de Pizzolato é que os valores nas contas de Marcos Valério tinham origem privada e, por isso, ele não poderia ter sido condenado por peculato, crime que se caracteriza pelo desvio de dinheiro público por servidores.
Durante o julgamento, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio constataram uma contradição na pena-base fixada pelo crime de corrupção passiva. No acórdão, texto final do julgamento, constava a informação de que a pena seria aplicada em um ano acima do mínimo legal, ou seja, por dois anos e seis meses. No entanto, os ministros concluíram que o erro não altera o resultado final da pena e seguiram o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, ao rejeitar os recursos.