O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável pedido de habeas corpus em favor do ex-vice-governador do Distrito Federal (DF) Paulo Octávio. Na Corte, sua defesa buscava a anulação da ação penal contra ele na Justiça do DF. Paulo Octávio é investigado na Operação Caixa de Pandora, que apura suposta organização criminosa envolvendo membros do governo do DF, magistrados, membros do Ministério Público e empresários, entre 2007 e 2010.
Em sua decisão, Fux afirmou que não se pode alegar nulidade processual por causa da alteração da peça acusatória, um dos motivos alegados pela defesa, pois a relação processual só se completa com a citação do acusado. “Cumpre ressaltar que eventual juízo de recebimento da inicial da acusação não importa o juízo de culpabilidade do réu, incumbindo-lhe a defesa em face dos fatos que lhe são imputados”, destacou.
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O caso
Com base em declarações do ex-secretário do DF Durval Barbosa, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma única peça, 37 pessoas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Após o recebimento parcial da denúncia contra autoridade com prerrogativa de foro, o STJ determinou a remessa do feito em relação aos demais à Justiça do DF.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), então, desmembrou a acusação original em 17 novas denúncias, incluindo a que envolve Paulo Octávio, e as ações penais decorrentes tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o STJ também negaram pedidos da defesa para anular o processo a partir do oferecimento da denúncia.
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