Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restringir o foro privilegiado de parlamentares federais, pelo menos 69 inquéritos (procedimentos que podem resultar em processos) e 30 ações penais (processos que podem acabar em condenação) envolvendo deputados e senadores já foram enviados para primeira instância da Justiça (Veja abaixo quais foram os processos). Os dados levantados pelo Congresso em Foco envolvem o período de 15 dias, entre 3 de maio, quando houve a decisão da Corte, e sexta-feira (18).
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Até o momento, o ministro Celso de Mello foi o campeão de envios de ações para instâncias inferiores, com 23 declínios de competência. Em seguida, aparecem os ministros Marco Aurélio Mello (21); Ricardo Lewandowski (20); Alexandre de Moraes (11); Dias Toffoli (9); Luiz Roberto Barroso (8); Edson Fachin (3); Luiz Fux (2); Gilmar Mendes (1); e Cármen Lúcia (1). A única ministra que ainda não fez nenhum declínio de competência foi Rosa Weber.
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Antes da decisão do Supremo, dos 513 integrantes da Câmara, pelo menos 178 respondiam na Corte a processos. No total, havia 373 procedimentos abertos contra deputados em tramitação no tribunal. Já no Senado, havia 136 processos contra 44 dos 81 senadores.
Na Câmara, o parlamentar mais enrolado é Roberto Góes (PDT-AP), que acumula 18 processos. O ex-prefeito de Macapá, que chegou a ser preso no exercício do mandato, é réu em 10 ações penais e investigado em oito inquéritos. Por estarem relacionados à sua passagem pela prefeitura, oito casos já foram enviados à Justiça do Amapá. No Senado, o congressista que mais teve ações remetidas para a primeira instância foi o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), com quatro processos.
Desde o dia 3 de maio, após a restrição do foro de deputados e senadores, apenas os crimes atribuídos aos parlamentares no exercício do mandato e vinculados ao cargo continuarão na Corte. Processos envolvendo acusações relativas a outras funções públicas, atividades empresariais ou atos pessoais estão sendo enviados, desde o último dia 3, para instâncias inferiores. A decisão de manter ou despachar o processo cabe a cada relator.
Com colaboração de Thallita Essi, sob supervisão de Joelma Pereira.
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