O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para sustar os efeitos do decreto legislativo que restabeleceu os períodos de defeso anteriormente suspensos por portaria conjunta dos ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. O benefício é uma espécie de seguro-desemprego que os pescadores artesanais recebem durante o período de reprodução das espécies.
A decisão do STF livra o governo de começar a desembolsar R$ 1,61 bilhão (R$ 316 milhões referentes ao seguro-defeso de 2015 e R$ 1,35 bilhão em razão dos gastos em 2016), valor que o Executivo teria de pagar a partir de segunda-feira (11).
O ministro entendeu que os pescadores artesanais não terão prejuízo ao deixar de receber o seguro-defeso porque estarão livres para exercer normalmente suas atividades no período em que, em tese, deixariam de pescar para preservar as espécies.
Lewandowski observou que a portaria foi baixada para que o governo pudesse recadastrar os pescadores com o objetivo de detectar fraudes no recebimento do benefício que é pago durante o período de interrupção das atividades. O decreto foi suspenso pelo Congresso Nacional que acusou o governo de exorbitar seu poder regulador ao editar a portaria. O argumento foi derrubado pelo presidente do STF que entendeu que as normas atingidas por ela são originárias do próprio Executivo.
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Ao todo, 487 mil pescadores são contemplados com o seguro-defeso em todo o país. Como o Supremo está em recesso, coube ao presidente da corte analisar o pedido de liminar.
De acordo com o governo, a suspensão é necessária para fazer o recadastramento dos pescadores porque há suspeitas de fraudes. A Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) apuram possíveis irregularidades no benefício.
PublicidadeNa ação, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alega que o Congresso Nacional invadiu a competência exclusiva do Executivo ao editar norma sobre o assunto. “Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros”, defendeu Adams. Ele argumenta, ainda, que a portaria interministerial não suspendeu o pagamento do seguro-defeso, mas retirou a vedação para que pescadores pudessem pescar livremente.
O decreto legislativo, assinado pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de dezembro.