O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de rejeitar, por seis votos a cinco, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), que permite a utilização de células-tronco embrionárias in vitro em experimentos científicos com objetivos terapêuticos e de pesquisa, desde que o uso seja autorizado pelo casal doador. A Adin foi ajuizada em 2005 no Supremo pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, os cinco votos "contra" são igualmente favoráveis à liberação, mas paradoxalmente admitem a procedência da Adin porque apresentam ressalvas, em graus variados, à realização das pesquisas, de forma que inviabilizariam as mesmas até que uma legislação mais ampla fosse elaborada. Votaram a favor, sem restrições, os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Apresentaram restrições os magistrados Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Leia também
De acordo com o advogado Joelson Dias, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), os seis votos que derrubaram a Adin apontaram sua "total improcedência", e por isso não apresentaram ressalvas à relização das pesquisas nos termos da Lei de Biossegurança. "Dos outros cinco, três até admitiam a pesquisa, desde que não houvesse destruição dos embriões. Se o voto deles tivessem prevalecido, uma série de limites teriam sido criados às pesquisas", explicou ao Congresso em Foco o advogado, que defendeu os interesses da ANIS contra a Adin.
"Os outros dois [votos com ressalvas] criavam condições para a realização das pesquisas, especificamente em relação ao funcionamento dos comitês de ética e fiscalização", concluiu Dias, acrescentando que a imposição de "limites ou condições" teria justificado a admissibilidade da ação, na hipótese de que essa tivesse sido a decisão majoritária.
No “mais importante julgamento da história do Supremo”, segundo o ministro Celso de Mello, a maioria dos ministros considerou que as pesquisas podem ser realizadas sem restrições. Contudo, como também mencionou Mello, desde que atendam aos ditames do artigo 5º da lei supracitada. Uma das condições para a realização dos estudos, segundo a lei, é que os embriões estejam “inviáveis” há pelos menos três anos – ou seja, sem condições de fertilização.
Conhecido por sua orientação católica, Fonteles justificou a ação alegando que “o embrião humano é vida humana”. Esse é o principal argumento de diversos segmentos religiosos, que defendem a proteção da vida antes de qualquer interesse individual ou social. Enquanto esses consideram que as pesquisas representam uma violação à vida, defensores dos estudos alegam que deixar de fazê-los é que significa negar aos deficientes chances de curar seus males. Entre os alvos das pesquisas estão os males de Alzheimer e Parkinson, a diabetes e a distrofia muscular degenerativa.
Luminosidade
Um dos que votaram contra a Adin, Celso de Mello exaltou o “luminoso” parecer elaborado pelo relator da Adin, Carlos Ayres Britto, que já havia votado pela constitucionalidade das pesquisas no primeiro julgamento – suspenso devido ao pedido de vistas do processo feito pelo ministro Carlos Alberto Direito. Hoje, a leitura do voto-vista de Direito – que é membro do Conselho da Sociedade Civil Mantenedora da Pontifícia Católica do Rio de Janeiro, representando o cardeal arcebispo D. Araújo Salles –, durou mais de duas horas e foi um dos parcialmente contrários à realização das pesquisas.
Celso de Mello acompanhou integralmente o parecer de Britto, levando em conta os vários conceitos da palavra vida. “São vários os momentos do início da vida, segundo a concepção que cada um adota”, argumentou Mello, lembrando a variedade de religiões existente no país. “Entendo que se deve optar por aquela concepção que mais se ajusta ao direito público.”
Em aparte ao ministro Mello, o ministro Cezar Peluso havia questionado o tratamento constitucional que é dado ao princípio da vida. “Sobre o início da vida a Constituição é de um silêncio de morte”, contextualizou, para depois votar pela admissão das pesquisas com célula-tronco nas condições estipuladas na Lei 11.105/05. Para o presidente da corte, Gilmar Mendes, último a proferir voto, a questão das pesquisas é tratada de forma muito vaga pela Lei de Biossegurança.
Foi justamente a fiscalização das pesquisas, questão levantada por Gilmar Mendes, que trouxe um certo clima de incerteza sobre o resultado do julgamento. Contudo, uma rápida ação do Palácio do Planalto desfez as dúvidas: a Advocacia-Geral da União levou aos ministros um documento em que estava esclarecido que o Ministério da Saúde já dispõe de uma comissão destacada justamente para fiscalizar tais pesquisas, e que o grupo já opera esse tipo controle. (Fábio Góis)
Matéria atualizada às 21:35.
Leia também:
Embriões: "Agora é conosco", diz geneticista da USP
STF retoma julgamento sobre células-tronco