O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público pode iniciar, como acontecia até o início do ano, suas investigações eleitorais sem necessidade de autorização de um juiz. Na quarta-feira (21), os ministros suspenderam o artigo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava anuência prévia de um magistrado eleitoral antes do começo de qualquer apuração de promotores e procuradores. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concordaram com ele. Na avaliação de Joaquim Barbosa, a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas.”
Os ministros Dias Toffoli, recém-empossado presidente do TSE, e Gilmar Mendes votaram a favor da norma restritiva. Toffoli, que foi relator da resolução no TSE, alega que a regra não impede a atuação do Ministério Público nas eleições. “Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja”, garantiu. “A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos não sejam imparciais, atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial. O Ministério Público é parte.”
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