O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (6) inconstitucional o artigo da minirreforma eleitoral que proíbe a divulgação de pesquisas 15 dias antes do pleito.
Segundo o voto do ministro-relator Ricardo Lewandowski, tal modificação configura restrição aos eleitores ao direito de informação. O voto foi seguido pelos demais ministros. A decisão é definitiva.
"Analisando a questão sob uma ótica pragmática, forçoso é concluir que a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais em nossa realidade apenas contribuiria para ensejar a circulação de boatos e dados apócrifos dando azo a toda sorte de manipulações indevidas, que acabaria por solapar a confiança do povo no processo eleitoral, atingindo o que tem de fundamental, que é exatamente a livre circulação de informações", ressaltou o ministro-relator.
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