O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta tarde, como primeiro item da pauta, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário”. A expectativa é de que a corte reforce o entendimento de que o nepotismo (contratação de parentes) no Judiciário, e nas demais esferas públicas, é inconstitucional.
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Os ministros do Supremo poderão editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição. Caso o STF edite esse documento, os parlamentares não precisariam aprovar emenda constitucional ou lei específica sobre o assunto, porque, pelo entendimento da corte, essa previsão já está na Constituição.
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No Congresso, projetos de lei sobre nepotismo permanecem esquecidos, sem prioridade para apreciação por parte dos parlamentares. Na Câmara, por exemplo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 334 está desde 1996 em tramitação na Casa. A emenda constitucional veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança.
A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em abril de 2005, seguindo para plenário naquele mesmo mês. Em setembro daquele ano, a matéria voltou a ser apreciada por uma comissão especial. Em outubro de 2006, a emenda seguiu novamente para plenário, onde permanece até hoje sem apreciação. (Rodolfo Torres e Renata Camargo)
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